PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO
Processo nº 0147400-09.2004.5.04.0271
Reclamante: Tiago Ritter Fantinel e outros
Reclamado: Mineração São José Ltda. – EPP e outros
Juízo Auxiliar da Execução
Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular
O Exmo. Juiz Marcelo Caon Pereira, Juiz Auxiliar da Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que serão levados à alienação por iniciativa particular, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região, os seguintes bens:
O imóvel de matrícula nº 81.899 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, correspondente ao apartamento nº 402 do Edifício Solar das Figueiras, situado na Avenida Dr. Nilo Peçanha nº 2755, no quinto pavimento, de frente e à direita de quem observa o prédio a partir da avenida, composto por sala de estar e jantar com terraço e churrasqueira, vestíbulo, lavabo, circulação, três dormitórios, sendo um com banheiro e vestiário privativos, banheiro social, copa, cozinha, lavanderia, despensa e sanitário auxiliar, com área total de 204,3604 m², área privativa de 153,9150 m² e fração ideal de 0,09713, avaliado em R$ 1.200.000,00. Sobre o imóvel recaem diversas indisponibilidades e penhoras conforme averbações constantes da matrícula.
O imóvel de matrícula nº 81.912 do mesmo registro, correspondente ao estacionamento nº 11, descoberto, com área total de 13,0595 m² e área privativa de 12,00 m², avaliado em R$ 50.000,00, também gravado por penhoras e indisponibilidades.
O imóvel de matrícula nº 81.913, correspondente ao estacionamento nº 12, descoberto, com as mesmas características e valor de R$ 50.000,00, igualmente com ônus registrados.
O imóvel de matrícula nº 81.922, correspondente à garagem nº 21, com área total de 29,9790 m² e área privativa de 15,00 m², avaliado em R$ 60.000,00, também com gravames registrados.
O período para apresentação de propostas inicia-se na data da publicação do edital e encerra-se às 23h59min do dia 30 de junho de 2026.
PARA QUE HAJA TEMPO HABIL PARA TRANSPOR O MAIOR LANCE PARA O PROCESSO JUDICIAL, O LEILÃO ON LINE DESTE LEILOEIRO TERMINARÁ AS 17:50 DO DIA 30 DE JUNHO. LOGO APÓS SEGUIRA EMAIL PARA OS AUTOS QUE ORDENARAM A ALIENAÇÃO, COM OS DADOS DO MAIOR PROPONENTE, COM VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
O preço mínimo para alienação será o valor da avaliação fixado judicialmente.
As propostas deverão ser intermediadas por este leiloeiro credenciado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A proposta deverá conter a qualificação completa do proponente, o valor ofertado, condições de pagamento e eventuais garantias, sendo enviada por meio eletrônico ao endereço [email protected], com a identificação do processo.
As propostas poderão ser apresentadas à vista ou a prazo. No caso de pagamento parcelado, será exigida entrada mínima de 25% do valor e o saldo poderá ser pago em até 30 parcelas mensais, corrigidas pela taxa SELIC. Nos casos de parcelamento, a garantia se dará por hipoteca do próprio imóvel.
A comissão de corretagem será de 5% sobre o valor da proposta vencedora, de responsabilidade do adquirente.
O pagamento à vista deverá ser realizado no prazo de 24 horas após a homologação. Nos casos de parcelamento, a entrada deverá ser paga no mesmo prazo, e as parcelas subsequentes vencerão mensalmente.
O inadimplemento implicará multa de 10% sobre o valor devido e, em caso de atraso superior a 60 dias, poderá ensejar a perda dos valores pagos e a resolução da alienação.
O bem será alienado no estado em que se encontra, sem garantia, cabendo ao interessado verificar previamente suas condições. A aquisição será considerada originária, não cabendo evicção.
Eventuais débitos anteriores à alienação sub-rogam-se no preço, não sendo de responsabilidade do adquirente, enquanto os encargos a partir da aquisição, tributos, custos de transferência e demais despesas serão suportados pelo comprador.
O adquirente deverá arcar com impostos, taxas, registros e demais despesas relativas à transferência da propriedade.
Ficam autorizadas vistorias e visitas aos bens mediante agendamento prévio.
Os interessados deverão observar integralmente as regras constantes do edital e da legislação aplicável.
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e disponibilizado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Osório/RS, 01 de maio de 2026.
Antonio Carlos Borsa dos Santos Filho
Diretor de Secretaria