Roda Comércio de Combustíveis Ltda. – Em Recuperação Judicial; Roda VIII Comércio de Combustíveis Ltda. – Em Recuperação Judicial; Roda VI Comércio de Combustíveis Ltda. - Em Recuperação Judicial; Roda V Comércio de Combustíveis – Em Recuperação Judicial; Roda IX Comércio de Combustíveis Ltda. - Em Recuperação Judicial; Roda IV Comércio de Combustíveis Ltda. - Em Recuperação Judicial; Roda II Comércio de Combustíveis Ltda. - Em Recuperação Judicial; Roda III Comércio de Combustíveis Ltda. - Em Recuperação Judicial
Dia: 05 de novembro de 2025, às 11:00h >> ON LINE primeiro leilão
Local do Leilão: on line através do site www.grandesleiloes.com.br e PRESENCIAL na Rua Dr. Timóteo, nº 710, Moinhos de Vento, Porto Alegre, RS.
Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial, Recuperação de Empresas Novo Hamburgo/RS, venderá em público leilão em dia, hora e local supra, do proc. nº 5008440-41.2024.8.21.0019, os bens a seguir descritos:
è O FUNDO DE COMÉRCIO, Posto na Av. Sertório 1.700, Bairro São João, Porto Alegre, UPI formada pelo fundo de comércio do RODA VIII COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEISLTDA, composto por um posto de abastecimento de combustíveis, loja de conveniência e um posto de troca de lubrificantes para automóveis, incluindo bens corpóreos (mobiliário, equipamentos, utensílios, instalações, edificações, estoque de combustível no momento da homologação do leilão, estoque de lubrificantes no momento da homologação do leilão, e produtos da loja de conveniência) e incorpóreos (ponto comercial, o título do estabelecimento comercial, os direitos decorrentes do contrato de locação do imóvel e que funciona o estabelecimento comercial, a clientela, licenças ambientais e de funcionamento, entre outros). Avaliação R$ 950.000,00. Venda “ad corpus” para os bens físicos. O adquirente do objeto do leilão “Fundo de Comércio” fica sujeito a todas as cláusulas contratuais em vigência, com prazo indeterminado, onde contém as obrigações de funcionamento e operação. Documentos para análise junto ao leiloeiro.
HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO: qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, ou fundos de investimento, poderá participar do leilão, comparecendo ao local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documentos de identificação com foto, bem como os devidos documentos societários e de representação, nos termos de seu contrato/estatuto social. Caso o participante faça a opção de lançar na plataforma, é necessário estar logado com antecedência, considerando a exigência de documentos. O lanço vencedor será anunciado pelo Leiloeiro ao final do leilão e da batida do martelo. A comissão de leilão será de 5% sobre maior lanço vencedor.
HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E ORDEM PARA PAGAMENTO: o auto de arrematação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do Arrematante, Administrador Judicial e Leiloeiro, sendo levado aos autos para homologação pelo Juízo. O Arrematante promoverá o pagamento da arrematação e os demais pagamentos na conta indicada pelo Leiloeiro Oficial, com prazo de 2 dias para adimplemento. PAGAMENTO: o pagamento do preço de arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional (reais), sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes. MORA: em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da Recuperação Judicial, acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Aquisição em favor da Recuperação. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DO BEM: a transferência do bem arrematado ocorrerá através de Carta de Arrematação expedida pelo Juiz, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. Com a Carta de Arrematação o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência, sendo facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios que mantenham gravame ou anotação. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: fica vedada a Cessão ou Transferência dos Direitos da Arrematação a terceiros. SUCESSÃO: a alienação judicial do objeto do leilão será livre de sucessão pelo Adquirente, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, Parágrafo-único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, da legislação especial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Leilão on line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos.
Caso não ocorra a venda no Primeiro Leilão, ocorrerá o SEGUNDO LEILÃO, na data de 12 de novembro de 2025 às 11:00h >> ON LINE.
Local do Leilão: on line através do site www.grandesleiloes.com.br e PRESENCIAL na Rua Dr. Timóteo, nº 710, Moinhos de Vento, Porto Alegre, RS.
Caso não ocorra a venda no Segundo Leilão, ocorrerá o TERCEIRO LEILÃO, na data de 19 de novembro de 2025 às 11:00h >> ON LINE.
Local do Leilão: on line através do site www.grandesleiloes.com.br e PRESENCIAL na Rua Dr. Timóteo, nº 710, Moinhos de Vento, Porto Alegre, RS.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes e seus cônjuges pelo presente edital caso não localizadas p/Sr. Oficial de Justiça p/cientificação pessoal. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelos fones 051.33601001 – 99116.5051. www.grandesleiloes.com.br.