I. Conforme AV.15 da Transcrição nº 14.184 do Registro de Imóveis de Juiz de Fora MG, área: 1.772,85m2, com as seguintes medidas perimetrais e confrontações: iniciando-se no ponto A, segue pelo muro em linha reta até atingir o ponto B, confrontando com a Rua Barão de Santa Helena, medindo 36,78m; do ponto B volve a direita, segue pelo mesmo muro e em curva para a direita até atingir o ponto C, confrontando com as Ruas Barão de Santa Helena e Delfim Moreira, medindo 3,80m; do ponto C segue pelo mesmo muro em linha reta até atingir o ponto D confrontando com a Rua Delfim Moreira, medindo 36,72m; do ponto D volve a direita segue pelo muro em linha reta até atingir o ponto E, confrontando com a casa nº 301 (Josué de Souza Lima), medindo 27,35m; do ponto E segue ainda pelo mesmo muro em linha reta até atingir o ponto F, confrontando com a casa de nº 49 (Maria de Lourdes Ervilha/Cabral), medindo 17,80m; do ponto F volve a direita, segue pelo muro em linha reta até atingir o ponto G, confrontando coma Rua Dr. Tarboux, medindo 33,63m; do ponto G volve a direita, segue pelo muro em curva até atingir o ponto A (ponto inicial), confrontando com as Ruas Dr. Tarboux e Rua Barão de Santa Helena, medindo 9,75m. Por se tratar de uma inscrição antiga, não localizamos a averbação da parte construída. II. Avaliação 4.008.000,00.
III. HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO: Venda somente de todos os ativos em conjunto, sendo vedada arrematação parcial. Qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, ou fundos de investimento, poderá participar do leilão, comparecendo ao local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documentos de identificação com foto, bem como os devidos documentos societários e de representação, nos termos de seu contrato/estatuto social. Caso o participante faça a opção de lançar na plataforma, é necessário estar logado com antecedência de 24 horas, considerando a exigência de documentos. IV. PREÇO MÍNIMO E STALKING HORSE: o Preço Mínimo para aquisição do objeto do leilão, em praça única, será de R$ 2.750.000,00, sendo o Stalking Horse (primeiro lançador e fixador do preço mínimo) pessoa jurídica URBAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Cnpj nº 05093537/0001-67 E TTB IMÓVEIS LTDA, Cnpj nº 52366289/0001-60. Proposta de pagamento do Stalking Horse: valor total R$ 2.750.000,00 á vista em até dez dias da homologação do leilão. V. PROCEDIMENTO: a alienação será efetuada em conjunto com os imóveis e ativos na modalidade de Stalking Horse Bid (art. 142 c/c art. 144, ambos da Lei nº 11.101/05), que observará as seguintes regras: protocolada nos autos proposta para os bens acima descritos, este será o maior lanço vinculante, que será utilizado como base para o preço mínimo do público leilão judicial aprazado, bem como primeiro lanço já efetuado. V.2. Declarado aberto o leilão, para cobrir o Preço Mínimo já efetuado pelo Stalking Horse, os demais licitantes interessados deverão oferecer um incremento de no mínimo R$100.000,00 sobre o lanço inicial. Se houver incremento, inicia-se a partir daí a disputa, valendo esse incremento para os demais interessados. V.2.1. O Stalking Horse, poderá cobrir os lances em disputa pelo incremento mínimo de R$10.000,00. O detentor do Stalking Horse poderá igualar o maior valor alcançado no leilão em até 3 dias uteis após o final do leilão, depositando o valor. V.3. Caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao Preço Mínimo SH, o Stalking Horse será declarado vencedor. V.4. O lanço vencedor será anunciado pelo Leiloeiro ao final do leilão e da batida do martelo. V.5. A comissão de leilão será de 5% sobre maior lanço vencedor e deverá ser paga pelo arrematante. V.6. É de responsabilidade do arrematante o pagamento de todo e qualquer valor, taxa ou imposto cujo pagamento dependa a transferência dos bens arrematados. Custos com ITBI são de responsabilidade do arrematante VI. HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E ORDEM PARA PAGAMENTO: o auto de arrematação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do Arrematante, Administrador Judicial e Leiloeiro, sendo levado aos autos para homologação pelo Juízo. O Arrematante promoverá o pagamento da entrada em conta a ser fornecida pelo leiloeiro a ser fornecida pelo Leiloeiro Oficial, com prazo mencionado na proposta ou no leilão para adimplemento, com comprovação nos autos da recuperação. VII. PAGAMENTO: o pagamento do saldo do preço de arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional (reais), sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes. VIII. MORA: em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da Recuperação Judicial, acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Aquisição em favor da Recuperação. IX. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS E CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS CEDIDOS: a transferência dos imóveis e a consequente cessão dos direitos e fundos de comércio, ocorrerá através de Carta de Arrematação expedida pelo Juiz, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. A Carta de Arrematação será expedida ao final do prazo de embargos. Com a Carta de Arrematação e o prévio recolhimento do ITBI, o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência, sendo facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios que mantenham gravames nas referidas matrículas. X. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: fica vedada a Cessão ou Transferência dos Direitos da Arrematação a terceiros sem o devido recolhimento do ITBI. XI. SUCESSÃO: a alienação judicial do objeto do leilão será livre de sucessão pelo Adquirente, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, Parágrafo-único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, da legislação especial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Leilão on line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes e seus cônjuges pelo presente edital caso não localizadas p/Sr. Oficial de Justiça p/cientificação pessoal. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelos fones 051.33601001 – 99116.5051. www.grandesleiloes.com.br