Recuperação Judicial de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO ALEGRE LTDA. – CESUPA - CENTRO EDUCACIONAL WESLEYANO DO SUL PAULISTA E OUTRAS
LEILÃO NA MODALIDADE “STALKING HORSE” DATA ÚNICA
Dia: 26 de setembro de 2022, às 14:00h >> ON LINE pelo preço mínimo
Local do Leilão: on line através do site www.grandesleiloes.com.br ,
PRESENCIAL na Rua Dr. Timóteo 710, Porto Alegre,RS.
Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado p/ Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS, venderá em público leilão em dia, hora e local supra, do proc. nº 5035686-71.2021.8.21.0001, os bens a seguir descritos:
è Imóvel matr. 96.437 do Registro de Imóveis de Passo Fundo, com área de 12.300m2, situado no quarteirão das Av. Brasil, Ruas, Cel. Miranda, Paissandu e dos Andradas, contendo prédio de nº 1623 na Av. Brasil tendo Norte com Rua Paissandu medindo 126,70m; ao Sul com Av. Brasil mede 131,80m, Leste com Rua dos Andradas mede 94,90m e Oeste com rua Cel Miranda mede 94,00m, área construída no local de 5.150m2 aproximadamente. Existe um gravame de tombamento efetuado pela Prefeitura de Passo Fundo sobre o prédio nominado “Texas” com construção de aprox. 1.000m2. Avaliação do imóvel R$29.868.414,00. è Fundo de Comércio, Marca Escola Estadual Metodista de Passo Fundo e Operação de Ensino, bem como os equipamentos instalados da operação. Os interessados, participantes do leilão, deverão firmar compromisso de manutenção da operação de ensino pelo prazo mínimo de 5 anos a contar da data do leilão. Avaliação R$1.258.022,45. Alienação deste Fundo de Comércio livre de qualquer ônus da operação em UPI de Aquisição Originária. Venda somente dos dois ativos em conjunto. Avaliação total de R$31.126.436,45
III. HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO: qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, ou fundos de investimento, poderá participar do leilão, comparecendo ao local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documentos de identificação com foto, bem como os devidos documentos societários e de representação, nos termos de seu contrato/estatuto social. Caso o participante faça a opção de lançar na plataforma, é necessário estar logado com antecedência de 24 horas, considerando a exigência de documentos. IV. PREÇO MÍNIMO E STALKING HORSE: o Preço Mínimo para aquisição do objeto do leilão, em praça única, será de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo o Stalking Horse (primeiro lançador e fixador do preço mínimo) pessoa jurídica ECB Gestão de Ativos Ltda. Proposta de pagamento do Stalking Horse: valor total R$ 30.000.000,00, sendo R$3.000.000,00 de entrada, em até 48 horas do dia do leilão, R$3.000.000,00 em 90 dias depois da entrada e o saldo de R$24.000.000,00 em 30/05/2023. Haverá correção monetária sobre as parcelas, pelo índice IPCA e juro legal. V. PROCEDIMENTO: a alienação será efetuada em conjunto com os dois imóveis na modalidade de Stalking Horse Bid (art. 142 c/c art. 144, ambos da Lei nº 11.101/05), que observará as seguintes regras: protocolada nos autos proposta para o imóvel acima descrito, este será o maior lanço vinculante, que será utilizado como base para o preço mínimo do público leilão judicial aprazado, bem como primeiro lanço já efetuado. V.2. Declarado aberto o leilão, para cobrir o Preço Mínimo já efetuado pelo Stalking Horse, os demais licitantes interessados deverão oferecer um incremento de no mínimo R$500.000,00 sobre o lanço inicial. Se houver incremento, inicia-se a partir daí a disputa, valendo esse incremento para os demais interessados. V.2.1. O Stalking Horse, poderá cobrir os lances em disputa pelo incremento mínimo de R$100.000,00. V.2.2 Os interessados em efetuar o pagamento à vista na disputa do leilão poderão efetuar lanço superior ao preço mínimo, com o incremento antes mencionado de R$500.000,00. V.3. Caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao Preço Mínimo SH, o Stalking Horse será declarado vencedor. V.4. O lanço vencedor será anunciado pelo Leiloeiro ao final do leilão e da batida do martelo. V.5. A comissão de leilão será de 5% sobre maior lanço vencedor. V. 6. Parcelamento menor poderá ser aceito com acréscimo do incremento de R$500.000,00. VI. HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E ORDEM PARA PAGAMENTO: o auto de arrematação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do Arrematante, Administrador Judicial e Leiloeiro, sendo levado aos autos para homologação pelo Juízo. O Arrematante promoverá o pagamento da entrada por guia judicial a ser fornecida pelo Leiloeiro Oficial, com prazo de 48 horas para adimplemento. VII. PAGAMENTO: o pagamento do saldo do preço de arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional (reais), sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes. VIII. MORA: em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da Recuperação Judicial, acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Aquisição em favor da Recuperação. IX. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS: a transferência dos imóveis ocorrerá através de Carta de Arrematação expedida pelo Juiz, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. A Carta de Arrematação será expedida ao termino do pegamento das parcelas. Com a Carta de Arrematação e o prévio recolhimento do ITBI, o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência, sendo facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios que mantenham gravames nas referidas matrículas. X. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: fica vedada a Cessão ou Transferência dos Direitos da Arrematação a terceiros sem o devido recolhimento do ITBI. XI. SUCESSÃO: a alienação judicial do objeto do leilão será livre de sucessão pelo Adquirente, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, Parágrafo-único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, da legislação especial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Leilão on line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes e seus cônjuges pelo presente edital caso não localizadas p/Sr. Oficial de Justiça p/cientificação pessoal. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelos fones 051.33601001 – 99116.5051. www.grandesleiloes.com.br