R$ 705.000,00
25% de Entrada + 25 Parcelas
granj*****@gmail.com
10%
SOBRE O VALOR DO LANCE
ATENÇÃO: MATRICULA 7643, CAMINHÃO SCANIA E VAGONETAS FORAM RETIRADOS DO LEILÃO Opção de ARREMATAR antecipadamente sem Arrendamento, os bens a seguir descritos com avaliação total de R$3.963.000,00 terão desconto de 50% sobre este valor, sendo este o primeiro lance. BENS DO ARRENDAMENTO E FUTURA AQUISIÇÃO: IMÓVEIS: *Área de terras com 22.535,76m2 sendo 13.231,43m2 de área rural de 9.304,33m2 de área urbana, com benfeitorias, sede construída, depósito etc. Mat. 30.650 Registro de Imóveis de Estrela RS. Avaliação R$777.000,00 *Área de terras com 56.910,59m2 na RS129, Mat. 26.307 Registro de Imóveis de Estrela RS. Avaliação R$672.000,00 *Área de terras cm 25.247,59m2 sendo 7.694,21m2 de parte urbana e 17.553,38m2 de parte rural, localizado na linha Beija Flor, Distrito Costão, Estrela, com frente para RS 129, Matr. 30.082. avaliação R$883.000,00 FUNDO DE COMÉRCIO, da fábrica de cerâmica com capacidade de 75 ton. / por dia, com cadastro de clientes para comercialização de produtos de cerâmica, bem como registro do nome no mercado de Cerâmica Beija Flor, areia já retirada para produção com matéria prima. Funcionamento da operação na sede a Rodovia RS129, km 45,5, nº. 6000, Localidade de Beija-Flor, Distrito de Costão, na cidade de Estrela, avaliado em R$850.000,00 VEÍCULOS: caminhão vermelho antigo, sem placa, avaliação R$7.000,00. EQUIPAMENTOS: Escavadeira com pá de retro marca CASE series 3, avaliada em R$110.000,00, uma empilhadeira, avaliada em R$20.000,00; Forno 97n com 14 fornalhas com alimentador de cavaco, avaliado em R$70.000,00; pré forno de 40 com ar quente, avaliado em R$12.000,00; 4 linhas de secagem com 75m cada, avaliado em R$2.000,00; uma esteira de condução com caixas de mistura, avaliado em R$6.000,00; outra esteira de condução, avaliada em R$5.000,00; uma máquina automática de corte e carga, avaliada em R$3.000,00; uma extrusora de 12 ton/hora avaliada em R$80.000,00; uma laminadora avaliada em R$16.000,00; um laboratório de análises de argila, avaliado em R$5.000,00; BENS EM GERAL: lote de palets, móveis de escritório, equipamentos de informática, impressora, ar condicionado, quadro de luz. Os bens acima foram avaliados na arrecadação em R$ 2.500,00. Avaliação total de todos os bens R$3.518.000,00. Venda ad corpus e integral do conjunto de bens.
MASSA FALIDA DE CERÂMICA BEIJA FLOR LTDA Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado p/ Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela proc. nº. 5000268-65.2020.8.21.0047 ARREMATAÇÃO SEM ARRENDAMENTO: Os interessados em arrematar sem firmar o contrato de Arrendamento terão preferência. A compra poderá ser a vista ou parcelada. Preço mínimo a avaliação ou valor já reduzido de R$1.981.000,00 (50% do total). Parcelamento com 25% de entrada e saldo em até 30 vezes mensais com correção pelo IPCA. CLÁUSULA PENAL: Caso o arrematante não efetue o pagamento mensal do CONTRATO DE ARRENDAMENTO, ou mesmo o pagamento parcelado da aquisição do Estoque e Matéria Prima, será executada a garantia bancária ou venda em leilão do imóvel dado em garantia, com a imediata retomada do local onde estão os bens e imissão na posse de todos os equipamentos objetos da arrecadação da Massa. Qualquer atraso nos pagamentos incidirá multa de 1% e juros legais, bem como IGPM no cálculo. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS: a transferência dos imóveis ocorrerá através de Carta de Arrematação expedida pelo Juiz, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. Com a Carta de Arrematação e o prévio recolhimento do ITBI, o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência, sendo facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios que mantenham gravames nas referidas matrículas, com exceção das mencionadas que contém alienação ao Banco Sicredi. SUCESSÃO: a alienação judicial do objeto do leilão será livre de sucessão pelo Adquirente, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, Parágrafo-único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, da legislação especial, com exceção aos bens mencionados com a garantia da Alienação Fiduciária. Toda a arrematação é sujeita a homologação pelo Juízo. A venda será “ad corpus” para os bens de consumo e matéria prima. Leilão on line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes e seus cônjuges pelo presente edital caso não localizadas p/Sr. Oficial de Justiça p/cientificação pessoal.
LEILÃO DE IND. CERÂMICA EM ESTRELA POSSIBILIDADE DE ARRENDAR
QUA - 11/12/2024 - 14h00min
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