R$ 5.000,00
10%
SOBRE O VALOR DO LANCE
Opção de ARRENDAMENTO com futura opção de compra de todos os bens. Preço inicial do Arrendamento mensal R$5.000,00 (cinco mil reais) pelo período mínimo de 8 meses e máximo de 10 meses. As despesas de operação e impostos da produção desta operação a ser realizada no imóvel sede em Estrela não estão incluídas nesse pagamento mensal e são de responsabilidade do Arrendatário O contrato que irá se firmar com o vencedor do leilão de ARRENDAMENTO será de 8 meses, com opção de compra a partir do 6º mês e deve ser exercido até o final do contrato. O contrato de arrendamento pode ser prorrogado por mais 2 meses. A aquisição dentro do período do contrato será pelo valor de avaliação com desconto de 50% para o ARRENDATÁRIO. Caso o Arrendatário vencedor do leilão não efetue a opção de compra os bens irão a leilão a quem mais der, iniciando pelo valor de avalição e em seguida pela melhor oferta. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO DE ARRENDAMENTO: os interessados devem se cadastrar junto ao leiloeiro Norton Jochims Fernandes, apresentando os seguintes documentos: - Cópia de CNPJ, Contrato Social com alterações na Junta Comercial ou CPF para Pessoa Física; - Comprovante de endereço; - Garantia Imobiliária ou por fiança bancária no valor de 120% do laudo de avaliação. - Fica ciente o participante do leilão que após arrematado deverá efetuar acordo com o Banco Sicredi para os bens mencionados com a devida alienação para aquisição da propriedade. Enquanto perdurar o contrato de Arrendamento o uso dos bens é garantido pelo Juízo. ARREMATAÇÃO SEM ARRENDAMENTO: Os interessados em arrematar sem firmar o contrato de Arrendamento terão preferência. A compra poderá ser a vista ou parcelada. Preço mínimo a avaliação ou valor já reduzido de R$1.981.000,00 (50% do total). Parcelamento com 25% de entrada e saldo em até 30 vezes mensais com correção pelo IPCA. CLÁUSULA PENAL: Caso o arrematante não efetue o pagamento mensal do CONTRATO DE ARRENDAMENTO, ou mesmo o pagamento parcelado da aquisição do Estoque e Matéria Prima, será executada a garantia bancária ou venda em leilão do imóvel dado em garantia, com a imediata retomada do local onde estão os bens e imissão na posse de todos os equipamentos objetos da arrecadação da Massa. Qualquer atraso nos pagamentos incidirá multa de 1% e juros legais, bem como IGPM no cálculo. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS: a transferência dos imóveis ocorrerá através de Carta de Arrematação expedida pelo Juiz, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. Com a Carta de Arrematação e o prévio recolhimento do ITBI, o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência, sendo facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios que mantenham gravames nas referidas matrículas, com exceção das mencionadas que contém alienação ao Banco Sicredi. SUCESSÃO: a alienação judicial do objeto do leilão será livre de sucessão pelo Adquirente, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, Parágrafo-único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, da legislação especial, com exceção aos bens mencionados com a garantia da Alienação Fiduciária.
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LEILÃO DE IND. CERÂMICA EM ESTRELA POSSIBILIDADE DE ARRENDAR
QUA - 11/12/2024 - 14h00min
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