CÓDIGO 132

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LOTES DISPONÍVEIS

LEILÃO DE CREDITOS INDENIZATORIOS ICMS EM EXECUÇÃO

LEILÃO DE CREDITOS INDENIZATORIOS ICMS EM EXECUÇÃO

1ª DATA QUA - 27/10/2021 11:30
2ª DATA QUA - 10/11/2021 11:30
3ª DATA QUI - 25/11/2021 11:30
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO NORTON JOCHIMS FERNANDES
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DESCRIÇÃO

Massa Falida de Curtume Schuck S/A Processo nº 5014968-33.2020.8.21.0019/RS

Massa Falida de Genuíno S/A Ind. e Comércio Processo nº 5004065-02.2021.8.21.0019/RS

Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado p/Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da MM Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo/RS, venderá em público leilão em dia, hora e local mencionados, os bens a seguir descritos das Massas mencionadas:

LOTE 1è MF CURTUME SCHUCK S/A: CRÉDITO JUDICIAL DE R$ 25.026.557,17 (em fase de Execução de Sentença), direitos e ações que a Massa Falida possui junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Execução de Sentença com Certidão de Transito em Julgado em todas instâncias, conforme processo nº  001/1.05.0261360-6, no qual o Estado do RS foi condenado a restituir  em dinheiro(por precatório), o valor total citado, atualizado. Conforme despacho do Magistrado naqueles autos, além da cobrança, resta também “aberta a possibilidade de aproveitamento dos créditos”. Tudo conforme consta no PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 505464675.2021.8.210001, DA MM 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE, NO  QUAL SÃO  EXEQUENTES:  (1/2) A MASSA FALIDA – NO VALOR TOTAL PRINCIPAL – E (2/2) O ADVOGADO DA CAUSA – ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA – NO VALOR DA SUCUMBÊNCIA CORRESPONDENTE A 5%. O valor total dos créditos (R$ 25.026.557,17 – atualizados para 27/05/2021), corresponde: (1/2) - R$ 23.834.816,35 relativos ao valor principal de titularidade da Autora Massa Falida, e (2/2) - R$ 1.191.740,82 relativos a sucumbência do advogado patrono – COMPONDO AMBOS, UM LOTE ÚNICO. Proveniência: Restituição Integral do ICMS ilegalmente cobrado da Massa Falida pelo Estado do RS, sobre as operações de exportação de Couro Curtido “Industrializado”- operação que o Poder Judiciário declarou Isenta. OBS.: A cessão do crédito dar-se-á pela emissão de Carta de Arrematação e Alvará Judicial expedido pelo juiz.

 

LOTE 2è MF GENUÍNO S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO: CRÉDITO JUDICIAL DE R$ 17.791.807,14 (em fase de Execução de Sentença), direitos e ações que a Massa Falida possui junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Execução de Sentença com Certidão de Transito em Julgado em todas instâncias, conforme processo nº001/1.05.0261360-6, no qual o Estado do RS foi condenado a restituir  em dinheiro(por precatório), o valor total citado, atualizado. Conforme despacho do Magistrado naqueles autos, além da cobrança, resta também “aberta a possibilidade de aproveitamento dos créditos”. Tudo conforme consta no PROCESSO ORIGINÁRIO nº 505464675.2021.8.210001, DA MM 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE, NO  QUAL SÃO  EXEQUENTES:  (1/2) A MASSA FALIDA – NO VALOR TOTAL PRINCIPAL – E (2/2) O ADVOGADO DA CAUSA – ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA – NO VALOR DA SUCUMBÊNCIA CORRESPONDENTE A 5%. O valor total dos créditos (R$ 17.791.807,14 – atualizados para 27/05/2021), corresponde: (1/2) - R$ 16.944.578,23 relativos ao valor principal de titularidade da Autora Massa Falida, e (2/2) - R$ 847.228,91 relativos a sucumbência do advogado patrono – COMPONDO AMBOS, UM LOTE ÚNICO. Proveniência: Restituição Integral do ICMS ilegalmente cobrado da Massa Falida pelo Estado do RS, sobre as operações de exportação de Couro Curtido “Industrializado”- operação que o Poder Judiciário declarou Isenta. OBS.: A cessão do crédito dar-se-á pela emissão de Carta de Arrematação e Alvará Judicial expedido pelo juiz.

LOTES
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DOCUMENTOS
  • Regras
  • Edital de Leilão
  • Planilha de Leilão

LOTE 01 - MF CURTUME SCHUCK S/A: CRÉDITO JUDICIAL

ACEITA LANCE PARCELADO

LOTE 1 MF CURTUME SCHUCK S/A: CRÉDITO JUDICIAL DE AVALIAÇÃO R$ 25.026.557,17 (em fase de Execução de Sentença), direitos e ações que a Massa Falida possui junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Execução de Sentença com Certidão de Transito em Julgado em todas instâncias, conforme processo nº 001/1.05.0261360-6, no qual o Estado do RS foi condenado a restituir em dinheiro(por precatório), o valor total citado, atualizado. Conforme despacho do Magistrado naqueles autos, além da cobrança, resta também “aberta a possibilidade de aproveitamento dos créditos”. Tudo conforme consta no PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 505464675.2021.8.210001, DA MM 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE, NO QUAL SÃO EXEQUENTES: (1/2) A MASSA FALIDA – NO VALOR TOTAL PRINCIPAL – E (2/2) O ADVOGADO DA CAUSA – ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA – NO VALOR DA SUCUMBÊNCIA CORRESPONDENTE A 5%. O valor total dos créditos (AVALIAÇÃO R$ 25.026.557,17 – atualizados para 27/05/2021), corresponde: (1/2) - AVALIAÇÃO R$ 23.834.816,35 relativos ao valor principal de titularidade da Autora Massa Falida, e (2/2) - R$ 1.191.740,82 relativos a sucumbência do advogado patrono – COMPONDO AMBOS, UM LOTE ÚNICO. Proveniência: Restituição Integral do ICMS ilegalmente cobrado da Massa Falida pelo Estado do RS, sobre as operações de exportação de Couro Curtido “Industrializado”- operação que o Poder Judiciário declarou Isenta. OBS.: A cessão do crédito dar-se-á pela emissão de Carta de Arrematação e Alvará Judicial expedido pelo juiz. PARCELAMENTO: Poderão lançar à vista ou com parcelamento máximo de 12 parcelas mensais com correção pelo IPCa, com entrada de 25% mais comissão do leiloeiro. DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA: Para cada arrematante será expedido Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, a Carta de Arrematação emitida por ordem do Exmo. Juiz Titular da Vara – será expedido Alvará Judicial apontando o valor integral do crédito, que será apontado nos autos da ação 001/1.05.0261360-6, com transcrição integral do Edital.

Lance Inicial

R$ 7.258.000,00

LOTE 02 - MF GENUÍNO S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO: CRÉDITO

ACEITA LANCE PARCELADO

LOTE 2 MF GENUÍNO S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO: CRÉDITO JUDICIAL DE R$ 17.791.807,14 (em fase de Execução de Sentença), direitos e ações que a Massa Falida possui junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Execução de Sentença com Certidão de Transito em Julgado em todas instâncias, conforme processo nº001/1.05.0261360-6, no qual o Estado do RS foi condenado a restituir em dinheiro(por precatório), o valor total citado, atualizado. Conforme despacho do Magistrado naqueles autos, além da cobrança, resta também “aberta a possibilidade de aproveitamento dos créditos”. Tudo conforme consta no PROCESSO ORIGINÁRIO nº 505464675.2021.8.210001, DA MM 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE, NO QUAL SÃO EXEQUENTES: (1/2) A MASSA FALIDA – NO VALOR TOTAL PRINCIPAL – E (2/2) O ADVOGADO DA CAUSA – ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA – NO VALOR DA SUCUMBÊNCIA CORRESPONDENTE A 5%. O valor total dos créditos (R$ 17.791.807,14 – atualizados para 27/05/2021), corresponde: (1/2) - R$ 16.944.578,23 relativos ao valor principal de titularidade da Autora Massa Falida, e (2/2) - R$ 847.228,91 relativos a sucumbência do advogado patrono – COMPONDO AMBOS, UM LOTE ÚNICO. Proveniência: Restituição Integral do ICMS ilegalmente cobrado da Massa Falida pelo Estado do RS, sobre as operações de exportação de Couro Curtido “Industrializado”- operação que o Poder Judiciário declarou Isenta. OBS.: A cessão do crédito dar-se-á pela emissão de Carta de Arrematação e Alvará Judicial expedido pelo juiz. PARCELAMENTO: Poderão lançar à vista ou com parcelamento máximo de 12 parcelas mensais com correção pelo IPCa, com entrada de 25% mais comissão do leiloeiro.

Lance Inicial

R$ 17.791.807,14