R$ 7.258.000,00
10%
SOBRE O VALOR DO LANCE
LOTE 1 MF CURTUME SCHUCK S/A: CRÉDITO JUDICIAL DE AVALIAÇÃO R$ 25.026.557,17 (em fase de Execução de Sentença), direitos e ações que a Massa Falida possui junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Execução de Sentença com Certidão de Transito em Julgado em todas instâncias, conforme processo nº 001/1.05.0261360-6, no qual o Estado do RS foi condenado a restituir em dinheiro(por precatório), o valor total citado, atualizado. Conforme despacho do Magistrado naqueles autos, além da cobrança, resta também “aberta a possibilidade de aproveitamento dos créditos”. Tudo conforme consta no PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 505464675.2021.8.210001, DA MM 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE, NO QUAL SÃO EXEQUENTES: (1/2) A MASSA FALIDA – NO VALOR TOTAL PRINCIPAL – E (2/2) O ADVOGADO DA CAUSA – ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA – NO VALOR DA SUCUMBÊNCIA CORRESPONDENTE A 5%. O valor total dos créditos (AVALIAÇÃO R$ 25.026.557,17 – atualizados para 27/05/2021), corresponde: (1/2) - AVALIAÇÃO R$ 23.834.816,35 relativos ao valor principal de titularidade da Autora Massa Falida, e (2/2) - R$ 1.191.740,82 relativos a sucumbência do advogado patrono – COMPONDO AMBOS, UM LOTE ÚNICO. Proveniência: Restituição Integral do ICMS ilegalmente cobrado da Massa Falida pelo Estado do RS, sobre as operações de exportação de Couro Curtido “Industrializado”- operação que o Poder Judiciário declarou Isenta. OBS.: A cessão do crédito dar-se-á pela emissão de Carta de Arrematação e Alvará Judicial expedido pelo juiz. PARCELAMENTO: Poderão lançar à vista ou com parcelamento máximo de 12 parcelas mensais com correção pelo IPCa, com entrada de 25% mais comissão do leiloeiro. DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA: Para cada arrematante será expedido Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, a Carta de Arrematação emitida por ordem do Exmo. Juiz Titular da Vara – será expedido Alvará Judicial apontando o valor integral do crédito, que será apontado nos autos da ação 001/1.05.0261360-6, com transcrição integral do Edital.
Massa Falida de Curtume Schuck S/A Processo nº 5014968-33.2020.8.21.0019/RS Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado p/Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da MM Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo/RS, venderá em público leilão em dia, hora e local mencionados, os bens a seguir descritos das Massas mencionadas: LOTE 1 MF CURTUME SCHUCK S/A: CRÉDITO JUDICIAL DE AVALIAÇÃO R$ 25.026.557,17, avaliação, (em fase de Execução de Sentença), direitos e ações que a Massa Falida possui junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Execução de Sentença com Certidão de Transito em Julgado em todas instâncias, conforme processo nº 001/1.05.0261360-6, no qual o Estado do RS foi condenado a restituir em dinheiro(por precatório), o valor total citado, atualizado. Conforme despacho do Magistrado naqueles autos, além da cobrança, resta também “aberta a possibilidade de aproveitamento dos créditos”. Tudo conforme consta no PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 505464675.2021.8.210001, DA MM 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE, NO QUAL SÃO EXEQUENTES: (1/2) A MASSA FALIDA – NO VALOR TOTAL PRINCIPAL – E (2/2) O ADVOGADO DA CAUSA – ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA – NO VALOR DA SUCUMBÊNCIA CORRESPONDENTE A 5%. O valor total de avaliação dos créditos (avaliação R$ 25.026.557,17 – atualizados para 27/05/2021), corresponde: (1/2) – composição da avaliação: R$ 23.834.816,35 relativos ao valor principal de titularidade da Autora Massa Falida, e (2/2) - R$ 1.191.740,82 relativos a sucumbência do advogado patrono – COMPONDO AMBOS, UM LOTE ÚNICO. Proveniência: Restituição Integral do ICMS ilegalmente cobrado da Massa Falida pelo Estado do RS, sobre as operações de exportação de Couro Curtido “Industrializado”- operação que o Poder Judiciário declarou Isenta. OBS.: A cessão do crédito dar-se-á pela emissão de Carta de Arrematação e Alvará Judicial expedido pelo juiz. PARCELAMENTO: Poderão lançar à vista ou com parcelamento máximo de 12 parcelas mensais com correção pelo IPCa, com entrada de 25% mais comissão do leiloeiro. DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA: Para cada arrematante será expedido Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, a Carta de Arrematação emitida por ordem do Exmo. Juiz Titular da Vara – será expedido Alvará Judicial indicando que o valor integral do crédito, será apontado nos autos da ação 001/1.05.0261360-6, com transcrição integral do Edital. Ficam intimadas as partes e seus cônjuges pelo presente edital caso não localizadas p/Sr. Oficial de Justiça, p/cientificação pessoal. Propostas de pagamento deverão ser apreciadas pelo juízo. A Massa não responde pelos riscos decorrentes da evicção. Com a transferência dos direitos e ações de crédito ao arrematante fica isenta a Massa de toda e qualquer responsabilidade daí em diante. Os interessados devem interar-se do andamento processual junto aos processos mencionados.
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LEILÃO DE CREDITOS INDENIZATORIOS ICMS EM EXECUÇÃO
QUI - 25/11/2021 - 11h30min
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