Recuperação Judicial de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO ALEGRE LTDA. – CESUPA - CENTRO EDUCACIONAL WESLEYANO DO SUL PAULISTA E OUTRAS
LEILÃO NA MODALIDADE “STALKING HORSE” DATA ÚNICA
Dia: 30 de JUNHO de 2025, às 11:00h >> ON LINE pelo preço mínimo
Local do Leilão: on line através do site www.grandesleiloes.com.br ,
PRESENCIAL na Rua Dr. Timóteo 710, Porto Alegre, RS.
Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado p/ Excelentíssimo Juiz de Direito do 2º Juizado da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre/RS, venderá em público leilão em dia, hora e local supra, do proc. nº 5035686-71.2021.8.21.0001, os bens a seguir descritos:
èI. Direitos sobre os imóveis matr. 42.741 e 42.742 do Registro de Imóveis de Juiz de Fora. As duas matrículas são parte integrantes em condomínio com empreendimento Edifício Le Quartier Granberry – Residences, Bureau e Magasins. a) Matr. 42.741 com 0,075 de fração sobre o terreno com 5.329,90m2, tendo de fato 13,06m de frente para a Rua Batista de Oliveira e 23,35m de frente a fundos. Área construída aproximada de 247m2 não averbada no nº 1126 da Rua Batista de Oliveira. B) Matr. 42.742, de nº 1152 na Rua Batista de Oliveira, com fração 0,075 sobre o terreno com 5.329,90m2, tendo de fato 305,00m2 e área construída aproximada de 207m2 não averbada, com 13,00m de frente e 23,35m de frente a fundos. Existe tombamento ativo nos imóveis. Avaliação das duas matrículas R$1.820.200,00. Venda “ad corpus”.
II. Destinação dos recursos do produto do leilão será integralmente para os credores trabalhistas da recuperação judicial. Bens dentro das casas pertencem a Associação e não fazem parte do leilão, já estando acordados permanecerem por um ano após o leilão, sem prejuízo de prorrogação de comum acordo.
III. HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO: qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, ou fundos de investimento, poderá participar do leilão, comparecendo ao local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documentos de identificação com foto, bem como os devidos documentos societários e de representação, nos termos de seu contrato/estatuto social. Caso o participante faça a opção de lançar na plataforma, é necessário estar logado com antecedência de 24 horas, considerando a exigência de documentos. IV. PREÇO MÍNIMO E STALKING HORSE: o Preço Mínimo para aquisição do objeto do leilão, em praça única, será de R$1.860.000,00, sendo o Stalking Horse (primeiro lançador e fixador do preço mínimo), SOIP NEGÓCIOS IMOBNILIÁRIOS LTDA , CNPJ nº22419847/0001-48, ou empresa do seu grupo econômico, R$1.860.000,00, com a forma de pagamento em 3 momentos, quais sejam, entrada de R$860.000,00 em 5 dias uteis do leilão, na sequência R$500.000,00 em até 15 dias uteis após a expedição da Carta de Arrematação e um terceiro pagamento de R$500.000,00 30 dias após o pagamento da segunda parcela, com correção pelo IPCA nas parcelas. V. PROCEDIMENTO: a alienação será efetuada na modalidade de Stalking Horse Bid (art. 142 c/c art. 144, ambos da Lei nº 11.101/05), que observará as seguintes regras: protocolada nos autos proposta para o imóvel acima descrito, este será o maior lanço vinculante, que será utilizado como base para o preço mínimo do público leilão judicial aprazado, bem como primeiro lanço já efetuado. V.2. Declarado aberto o leilão, para cobrir o Preço Mínimo já efetuado pelo Stalking Horse, os demais licitantes interessados deverão oferecer um incremento de no mínimo R$50.000,00 sobre o lanço inicial. Se houver incremento, inicia-se a partir daí a disputa. V.2.1 Os interessados em efetuar o pagamento à vista na disputa do leilão poderão efetuar lanço superior ao preço mínimo, com o incremento de aumento de R$50.000,00 na disputa inicial. V.3. Caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao Preço Mínimo, o Stalking Horse será declarado vencedor. V.4. O detentor do Stalking Horse poderá ainda igualar o maior valor alcançado, bem como a forma de pagamento, na disputa do leilão, tendo o prazo máximo de 48 horas após o encerramento do mesmo para fazer essa manifestação ao leiloeiro. V.5. O lanço vencedor será anunciado pelo Leiloeiro ao final do leilão e da batida do martelo. V.6. A comissão de leilão será de 5% sobre maior lanço vencedor, junto da entrada. VI. HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E ORDEM PARA PAGAMENTO: o auto de arrematação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do Arrematante, Administrador Judicial e Leiloeiro, sendo levado aos autos para homologação pelo Juízo. O Arrematante promoverá o pagamento da entrada e os demais pagamentos na conta indicada pelo Leiloeiro Oficial, com prazo de 5 dias úteis para adimplemento da entrada. VII. PAGAMENTO: o pagamento do saldo do preço de arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional (reais), sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes. VIII. MORA: em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da Recuperação Judicial, acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Aquisição em favor da Recuperação ou do Credor Banco Bradesco. IX. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS: a transferência dos imóveis ocorrerá através de Carta de Arrematação expedida pelo Juiz, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. Com a Carta de Arrematação e o prévio recolhimento do ITBI, o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência, sendo facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios que mantenham gravames nas referidas matrículas. IX.1. A venda judicial é dos direitos possessórios e vinculantes que a Recuperanda detém sobre as duas matrículas mencionadas, onde o arrematante interessado deverá buscar as suas expensas e responsabilidade a propriedade dos imóveis nos autos do processo nº 8564587.2020.8.19.0001 do TJ MG e JFE 34 Empreendimentos Imobiliários Ltda – Em recuperação Judicial CNPJ nº 14148465/0001-07, de posse da Carta de Arrematação e Ofícios que solicitar nos autos que promovem este leilão. X. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: fica vedada a Cessão ou Transferência dos Direitos da Arrematação a terceiros sem o devido recolhimento do ITBI. XI. SUCESSÃO: a alienação judicial do objeto do leilão será livre de sucessão pelo Adquirente, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, Parágrafo-único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, da legislação especial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Leilão on line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes e seus cônjuges pelo presente edital caso não localizadas p/Sr. Oficial de Justiça p/cientificação pessoal. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelos fones 051.33601001 – 99116.5051. www.grandesleiloes.com.br