As vendas se darão “ad corpus” para qualquer imóvel deste edital. Alguns imóveis com locação e recebíveis já direto ao arrematante, consulte o leiloeiro.
Caso não vendidos no primeiro leilão: Irão novamente a leilão no Dia 13 de NOVEMBRO de 2025, às 15:00h, on line através da plataforma www.milanleiloes.com.br e www.grandesleiloes.com.br, e PRESENCIAL na Rua Dr. Timóteo 710, Porto Alegre,RS para SEGUNDO LEILÃO, onde serão aceitas ofertas.
REGRAMENTO: qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, poderá participar do leilão, comparecendo ao local munido de documentos de identificação com foto. Caso o participante faça a opção de lançar na plataforma, é necessário estar logado, com cadastro aprovado, com antecedência de 24 horas, considerando a exigência de documentos. O maior lanço vencedor será anunciado pelo Leiloeiro ao final do leilão e da batida do martelo. A comissão de leilão será de 5% sobre maior lanço vencedor em cada bem arrematado. O auto de arrematação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do Arrematante, Comitente vendedor e Leiloeiro. O Arrematante promoverá o pagamento da arrematação na conta a ser fornecida pelo Leiloeiro Oficial, com prazo de 48 horas para adimplemento. PAGAMENTO: o pagamento do preço da arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional, sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes. MORA: em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% sobre os valores atrasados em favor do comitente vendedor, acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 25% do Preço de Aquisição em favor do c omitente vendedor. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Alguns imóveis estão locados com recebíveis que podem ser mantidos pelos novos proprietários/arrematantes, porém é necessário abrir o prazo para o inquilino igualar o valor alcançado no leilão, nas mesmas condições e taxas pertinentes. Portanto os arrematantes têm ciência que somente terão confirmada sua arrematação ou não no prazo máximo de 45 dias a contar do recolhimento da entrada da arrematação, pois deverá ser emitida carta de intimação ao inquilino para exercer direito de preferência se desejarem. Essa regra só é válida para os imóveis com contrato de locação vigente na época do leilão. Caso o inquilino manifeste interesse de igualar o maior lance do leilão, a entrada será devolvida corrigida ao arrematante, bem como a comissão de leilão. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS: a transferência dos imóveis ocorrerá através de Escritura Pública, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. Com a Escritura e o prévio recolhimento do ITBI, o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência, sendo facultado solicitar prazo para complementar documentações de arrematante e vendedor. A rigor, o prazo para vendedor apresentar a escritura ao arrematante é de 30 dias após o recebimento dos documentos necessários. SUCESSÃO: a alienação do objeto do leilão será livre de sucessão pelo Adquirente, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, Parágrafo-único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, da legislação especial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado na internet www.grandesleiloes.com.br e publicado na forma da Lei. Leilão on line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes e seus cônjuges pelo presente edital. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelos fones 051.33601001 – 99116.5051. www.grandesleiloes.com.br