Recuperação Judicial de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO ALEGRE LTDA. – CESUPA - CENTRO EDUCACIONAL WESLEYANO DO SUL PAULISTA E OUTRAS
LEILÃO NA MODALIDADE “STALKING HORSE” DATA ÚNICA
Dia: 06 de Dezembro de 2022, às 11:00h >> ON LINE pelo preço mínimo
Local do Leilão: on line através do site www.grandesleiloes.com.br ,
PRESENCIAL na Rua Dr. Timóteo 710, Porto Alegre,RS.
Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado p/ Excelentíssimo Juiz de Direito do 2º Juizado da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre/RS, conforme decisão proferida nos autos do processo do proc. nº 5035686-71.2021.8.21.0001, em virtude da autorização de alienação de tal imóvel pelos credores na AGC de 07.10.2022 (ata à disposição com o leiloeiro) venderá em público leilão em dia, hora e local supra, os bens a seguir descritos:
1. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: O complexo de Santa Bárbara D’ Oeste/SP (Campus SBO – não operacional), localizado no município paulista que leva o mesmo nome, é composto por três áreas, uma com 60.500,00 m2, objeto da matrícula 2.540 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D´Oeste/SP, outra com 48.400,00 m2, objeto da matrícula 2.692 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D´Oeste/SP e uma terceira área com aproximadamente 94.500 m2, que após aferição por atual georreferenciamento (levantamento topográfico), culminou com a metragem de 96.753 m2 (anexo), remanescente da matrícula 1.181 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D´Oeste/SP, que se encontra em processo de regularização, ou seja, aguardando ação de retificação de área do todo maior (processo 0005404.91.2015.4.03.6109). Sobre essas três áreas, que totalizam aproximadamente 203.400,00 m2, existem construções e benfeitorias, ou seja, apresentam uma área construída de 18.472,40 m2. Avaliação R$63.000.000,00.
2. AVALIAÇÃO GLOBAL DO IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: A avaliação do complexo Santa Bárbara D´Oeste, envolvendo as três áreas e construções descritas no item anterior, totalizam R$56.821.182,60.
3. TÍTULOS DE PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS: 3.1. A área objeto da matrícula 2.692 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D´Oeste, medindo 48.400,00 m2, foi adquirida pelo Instituto Educacional Piracicabano em 08.07.1977, conforme registro 02 ocorrido em 21.07.1977, e doado, em 29.03.1978, para a instituição coligada Associação da Igreja Metodista, conforme registro 03, ocorrido em 08.05.1978; 3.2. A área objeto da matrícula 2.540 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D´Oeste, medindo 60.500,00 m2, foi adquirida pelo Instituto Educacional Piracicabano em 27.07.1977, conforme registro 01 em 08.06.1977, e doado, em 29.03.1978, para a instituição coligada Associação da Igreja Metodista, conforme registro 02, ocorrido em 08.05.1978; 3.3. A área medindo aproximadamente 94.500,00 m2 que após aferição por atual georreferenciamento (levantamento topográfico), culminou com a metragem de 96.753 m2 (anexo), remanescente da matrícula 1.181 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D´Oeste, foi adquirida pelo Instituto Educacional Piracicabano em 08.08.1999, conforme escritura pública de venda e compra lavrada pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos e Letras de Santa Bárbara D´Oeste, área esta que, conforme já destacado, encontra-se pendente de processo de regularização, ou seja, aguardando ação de retificação de área (processo 0005404.91.2015.4.03.6109). Segue anexo memorial descritivo com coordenadas UTM da área de 96.753 m2.
4. HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO: 4.1. Qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, ou fundo de investimentos, poderá participar do leilão, comparecendo ao local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documentos de identificação com foto, bem como os devidos documentos societários e de representação, nos termos de seu contrato/estatuto social. Caso o participante faça a opção de lançar na plataforma, é necessário estar logado com antecedência de 24 horas, considerando a exigência de documentos.
5. PREÇO MÍNIMO, OUTRAS CONDIÇÕES E STALKING HORSE: 5.1. O Preço Mínimo para aquisição do objeto do leilão, em praça única, será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo o Stalking Horse (primeiro lançador e fixador do preço mínimo) pessoa jurídica Fundação Herminio Ometto, que objetiva expandir suas atividades educacionais e fomento à pesquisa, dando assim sequência à atividade então existente no local, considerando ainda, sua importante história na região. Proposta de pagamento do Stalking Horse: valor total R$ 50.000.000,00, sendo R$12.500.000,00 de entrada, mais 6 (seis) parcelas semestrais de R$6.250.000,00. Essas parcelas serão corrigidas pelo IPCA do período, contado da data do pagamento da parcela inicial de R$ 12.500.000,00. Para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o valor global de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) é distribuído entre as três áreas de forma proporcional à metragem quadrada de cada uma delas, ou seja, R$ 11.767.394,00 para a área de 48.400 m2 (M. 2.692), R$ 14.709.244,00 para a área de 60.500 m2 (M. 2.540) e R$ 23.523.362,00 para a área de 96.753 m2 (a ser destacada da M. 1.181).
6. PROCEDIMENTO: 6.1. A alienação será efetuada em conjunto com os dois imóveis na modalidade de Stalking Horse Bid (art. 142 c/c art. 144, ambos da Lei nº 11.101/05), que observará as seguintes regras: protocolada nos autos proposta para o imóvel acima descrito, este será o maior lanço vinculante, que será utilizado como base para o preço mínimo do público leilão judicial aprazado, bem como primeiro lanço já efetuado. 6.2. Declarado aberto o leilão, para cobrir o Preço Mínimo já efetuado pelo Stalking Horse, os demais licitantes interessados deverão oferecer um incremento de no mínimo de R$3.000.000,00 sobre o lanço inicial. Se houver incremento, inicia-se a partir daí a disputa, valendo a regra de R$3.000.000,00 de incremento para os demais interessados. 6.3. O Stalking Horse poderá cobrir os lances em disputa pelo incremento mínimo de R$500.000,00. 6.4. Os interessados em efetuar o pagamento à vista na disputa do leilão poderão efetuar lanço superior ao preço mínimo, com o incremento de aumento de R$3.000.000,00 valor do último lance. 6.5. Caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao Preço Mínimo SH, o Stalking Horse será declarado vencedor. 6.6. O lanço vencedor será anunciado pelo Leiloeiro ao final do leilão e da batida do martelo. 6.7. A comissão de leilão será de 3% sobre maior lanço vencedor a cargo do comprador. 6.8. Parcelamento menor poderá ser aceito com acréscimo de preço mínimo de R$3.000.000,00, para início das disputas.
7. HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ORDEM PARA PAGAMENTO E POSSE: 7.1. O auto de arrematação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do Arrematante, Administrador Judicial e Leiloeiro, sendo levado aos autos para homologação pelo Juízo, 7.2. O Arrematante promoverá o pagamento da entrada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a Homologação do Leilão, pelo Juiz. a. 7.3. O Arrematante entrará na posse provisória do imóvel (Campus SBO) no ato do pagamento da parcela inicial.
8. PAGAMENTO: 8.1. O pagamento do valor da entrada e das demais parcelas do preço será realizado pelo arrematante mediante guia de depósito judicial a ser a ele fornecida. 8.2. O pagamento da entrada e do saldo do preço da arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional (reais), sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes. 8.3. O detentor da propriedade resolúvel aceitou a alienação, nas condições dispostas na referida petição do evento nº 3.875, datado de 06/07/2022, nos autos do processo de recuperação judicial nº 5035686-71.2021.8.21.0001 .
9. MORA: 9.1. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da Recuperação Judicial, acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Aquisição em favor da Recuperação.
10. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS: 10.1. A transferência dos imóveis ocorrerá por meio de Carta de Arrematação expedida pelo Juiz da Recuperação Judicial, contemplando a transferência da propriedade das áreas objeto das matrículas 2.692 e 2.540 em favor do arrematante, bem como da propriedade da área que está em processo de regularização (área de 96.753 m2, remanescente da matrícula 1.181), por meio da cessão de direitos da escritura de venda e compra lavrada em favor do Instituto Educacional Piracicabano, na data de 09/08/1999. 10.2. A Carta de Arrematação contempla aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. 10.3. Com a Carta de Arrematação e o prévio recolhimento do ITBI pelo arrematante, este iniciará os procedimentos de transferência, sendo lhe facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios para que cancelem os gravames das referidas matrículas. 10.3. Determinação judicial para cancelamento de todos os ônus que recaem sobre as matrículas 2.692 e 2.540.
11. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: 11.1. Fica vedada a Cessão ou Transferência dos Direitos da Arrematação a terceiros sem o devido recolhimento do ITBI.
12. SUCESSÃO: 12.1. A alienação judicial do objeto do leilão será livre de sucessão pelo arrematante, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, parágrafo único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, desta legislação especial. 12.2. Constará da carta de arrematação ordem judicial para cancelamento de todos os ônus que recaem sobre as matrículas, especialmente, mas não exclusivamente, o cancelamento da alienação fiduciária, com cancelamento específico da Averbação 20 da matrícula 2.540 e da Averbação 19 da matrícula 2.692, cancelando a consolidação da propriedade em favor do Banco Daycoval (R. 08 da matrícula 2.540 e averbações correlatas e R. 08 da matrícula 2.692 e averbações correlatas) e o cancelamento das indisponibilidades constantes das averbações 23, 24, 25 e 26 da matrícula 2.540 e das averbações 22, 23, 24 e 25 da matrícula 2.692. 12.3. A baixa de todo e qualquer gravame que recaia sobre as matrículas é obrigação das Recuperandas.
13. AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PENDENTE E UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS: Pende sobre o objeto do leilão a averbação das construções realizadas dentro do perímetro das matrículas 2.540 e 2.692, assim como a necessária unificação delas para efetiva regularização. Na área remanescente, objeto da ação de retificação (processo 0005404.91.2015.4.03.6109) há construção, mas apenas em seu limite. Tais averbações e regularização serão efetuadas pela Adquirente após o registro da arrematação.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Leilão on line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos.
15. INTIMAÇÃO: 14.1. Ficam intimadas as partes, em especial o Banco Daycoval S/A, credor com garantia real (alienação fiduciária) sobre as áreas das matrículas 2.692 e 2.540, pelo presente edital caso não localizadas p/Sr. Oficial de Justiça p/cientificação pessoal. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelos fones 051.33601001 – 99116.5051. www.grandesleiloes.com.br