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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um imóvel urbano de Matrícula nº 36.617 do RI de Encantado-RS que se constitui em um terreno de 498,92m², localizado na cidade de Encantado-RS, na Rua João Carlos Protto, Jacarizinho, distando 303,50 metros da faixa de domínio da Rodovia RS 332, sem quarteirão formado, considerado como lote nº 22, da quadra 132, com 14,20 metros de frente e cerca de 35 metros de frente a fundos (34,87 metros no lado oeste e 35,42 metros no lado leste), sem benfeitorias (tendo em vista que a construção residencial em alvenaria, com área de 63m², que servia de escritório da Indústria Cerâmica Encantado Ltda, foi completamente destruída pela última enchente e não mais existe). Local do bem: Rua João Carlos Pretto, nº 355, Jacarezinho, Encantado/RS Depositário: André Luís Pretto Fachinetto Inexistem restrições sobre o bem, salvo a referente a este processo.
Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo Juízo Auxiliar da Execução – Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular, venderá em público leilão em dia, hora e local mencionados, o bem abaixo descrito: Vara do Trabalho de Encantado ATOrd 0020208-84.2024.5.04.0791 Reclamante: Moises da Silva da Cruz Reclamado: Industria Ceramica Encantado Ltda As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, 14 (quatorze) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região Propostas de parcelamento e pagamento deverão ser analisadas pelo juízo. É vedado preço vil. Comissão: (cinco por cento) do seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta.
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VENDA DE IMÓVEL ENCANTADO/RS
SEX - 10/07/2026
11h00min
ONLINE