INSTITUTO VIANNA JUNIOR LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Dias: 05, 06 e 07 (última data) de maio de 2026, às 11:30h
LEILÃO NA MODALIDADE STALKING HORSE PREÇO MÍNIMO DO STALKING HORSE
Local do Leilão: on-line através do site www.grandesleiloes.com.br
O leilão abrirá 3 dias antes para lances e disputas dos interessados.
Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora, Dr. Augusto Vinicius Fonseca e Silva, venderá em público leilão em dia, hora e local supra, do proc. nº 5025852-51.2023.8.13.0145, os bens indivisíveis (I) a seguir descritos:
I.1 Direitos de propriedade, de uso e de gozo do título de estabelecimento e/ou do núcleo da marca “Vianna Júnior”, com todas as suas insígnias e/ou desenhos, estando ou não registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, em especial aqueles constantes dos processos INPI n.º 818216247, 825330220, 825330211, 912264977, 912265043, 912265078 e 916640566;
I.2 Cessão dos direitos de mantença das Faculdades Integradas Vianna Júnior (“FIVJ”), Código MEC n.º 4722, conferindo-se, por consectário lógico, a transmissão de todos os cursos de graduação e de especialização mantidos pelo Instituto Vianna Junior Ltda., sem exceção;
I.3 Acervo acadêmico digital e bibliográfico e todos os bens móveis que compõem a atual estrutura física educacional do Instituto Vianna Junior Ltda., situados no(s) imóvel(eis) que compõe(em) a sede, localizado(s) na Avenida dos Andradas, n.º 415, na cidade de Juiz de Fora – MG, com exceção daqueles que correspondem aos laboratórios desativados;
I.4 Cessão da carteira de clientes e de alunos, (re)matriculados ou não, do Colégio São José (ensino infantil, fundamental e médio) e das Faculdades Integradas Vianna Júnior (ensino superior), bem como dos respectivos direitos contratuais e dos créditos oriundos dos aludidos instrumentos, os quais serão imediatamente cedidos e devidos à Proponente a partir da concretização da alienação, caracterizada pela homologação do futuro auto de arrematação.
II. Venda dos itens somente em conjunto. Venda “ad corpus”.
III.HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO: qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, ou fundos de investimento, poderá participar do leilão, devendo lançar na plataforma de internet acima mencionada, uma vez que o leilão ocorrerá na forma On-line. É necessário possuir login de usuário e cadastrar-se com antecedência de 24 horas, considerando a exigência e conferência de documentos. IV. PREÇO MÍNIMO E STALKING HORSE: O leilão inicia com o Preço Mínimo já estipulado de R$3.800.000,00, sendo o detentor do direito do Stalking Horse (primeiro lançador e fixador do preço mínimo), INSTITUTO ENSINE DE PESQUISA E EDUCAÇÃO CNPJ Nº 42530374/0001-69, ou empresa do seu grupo econômico, com a forma de pagamento, entrada de 13,1578%, ou seja, R$500.000,00 em até 5 dias da homologação do leilão, saldo em 30 parcelas mensais fixas, iniciando 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada. A expedição da Carta de Arrematação, ocorrerá com os termos de Hipoteca Legal para garantia do parcelamento. O valor será depositado em juízo nos autos supramencionados. As condições resolutivas anexas na proposta firme e vinculante homologada, em 20/02/2026, por representar obrigações de natureza personalíssima, valem exclusivamente à primeira proponente. V. PROCEDIMENTO: a alienação será efetuada na modalidade de Stalking Horse Bid (art. 142 c/c art. 144, ambos da Lei nº 11.101/05), que observará as seguintes regras: protocolada nos autos proposta para os bens em conjunto acima descritos, este será o maior lanço vinculante. O Valor mínimo será utilizado como base para o preço mínimo do público leilão judicial aprazado, bem como primeiro lanço já efetuado. V.1. Declarado aberto o leilão, desde o dia 05/05, para cobrir o Preço Mínimo já efetuado pelo Stalking Horse, os demais licitantes interessados deverão oferecer um incremento de no mínimo R$50.000,00 sobre o lanço inicial. Se houver incremento, inicia-se a partir daí a disputa. V.2. Caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao Preço Mínimo, o Stalking Horse será declarado vencedor. V.3. O detentor do Stalking Horse poderá ainda igualar o maior valor alcançado na disputa do leilão, tendo o prazo máximo de 48 horas após o encerramento do mesmo para fazer essa manifestação ao leiloeiro. V.4. O lanço vencedor será anunciado pelo Leiloeiro ao final do leilão e da batida do martelo, no último dia anunciado, iniciando as 11 horas a formalização do encerramento, onde ainda poderão os interessados incrementar em lances.V.5 Caso o vencedor do leilão seja terceiro diferente do detentor do direito de Stalking Horse, descrito no item IV deste edital, e o detentor do Stalking Horse não exerça o seu direito de igualar o maior lance no prazo mencionado, caberá o pagamento de “Break Up Fee” na ordem de R$800.000,00. Este valor está nominado como custos incorridos pela Primeira Proponente para formular a proposta vinculante protocolada que foi homologada. Este valor de “Break Up Fee” deverá ser pago pelo arrematante diretamente ao primeiro proponente detentor do Stalking Horse, e não poderá ser abatido do valor da arrematação. O prazo para pagamento será junto da entrada da arrematação homologada e à vista. V.6. A comissão de leilão será de 5% sobre maior lanço vencedor, junto da entrada. VI. HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E ORDEM PARA PAGAMENTO: o auto de arrematação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do Arrematante, Administrador Judicial e Leiloeiro, sendo levado aos autos para homologação pelo Juízo. O Arrematante promoverá o pagamento da entrada e os demais pagamentos na conta indicada pelo Leiloeiro Oficial, com prazo de 5 dias úteis para adimplemento da entrada. VII. PAGAMENTO: o pagamento do saldo do preço de arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional (reais), sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes. VIII. MORA: em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da Recuperação Judicial, acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do saldo devedor em favor da Recuperação Judicial. O despacho judicial será título executivo para essa cobrança, instruído dos documentos do leilão. Ocorrendo isso retorna-se ao maior lance anterior, com nova abertura de prazo ao detentor do Stalking Horse para igualar esse valor de lance. Caso tenha havido somente um lance em competição, e este não honrou o pagamento no prazo, aplicam-se as cominações legais antes previstas e retornará o lance e valor do primeiro proponente detentor do direito de Stalking Horse. IX. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS BENS ARREMATADOS: a transferência dos bens listados ocorrerá através de Carta de Arrematação expedida pelo Juiz, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. Com a Carta de Arrematação, o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência, sendo facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios que mantenham gravames nos referidos registros ou títulos. X. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: fica vedada a Cessão ou Transferência dos Direitos da Arrematação a terceiros sendo exclusivo direito do detentor do Stalking Horse ou sua empresa coligada. XI. SUCESSÃO: a alienação judicial do objeto do leilão será livre de sucessão pelo Adquirente, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, Parágrafo-único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, da legislação especial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Leilão on line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos. OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Fica garantido, nos termos prescritos no art. 141, § 2º, da LREF, aos empregados das devedoras (Grupo Vianna Júnior) que eventualmente sejam contratados pela Proponente serão admitidos mediante novos contratos de trabalho e a arrematante não responderá por obrigações decorrentes do contrato anterior mantidos com as devedoras. Para todos os efeitos, as Fazendas Públicas deverão ser intimadas acerca da alienação judicial da UPI Vianna Júnior, bem assim de todas as condições da presente Proposta. B) O futuro arrematante responsabiliza-se em cumprir e fazer cumprir todos os procedimentos que lhe incumbe perante o Ministério da Educação e Cultura (“MEC”) necessários para assegurar-se e promover-se a transferência das mantenças, sem prejuízo do suprimento judicial
da vontade e do cumprimento das ordens a serem executadas e expedidas pelo próprio Juízo da recuperação judicial. No período de transição enquanto não efetivada e concretizada a transferência da mantença, o Grupo Vianna Júnior se compromete em assinar e/ou fazer cumprir todas as determinações e/ou obrigações legais e administrativas que se façam necessárias para o bom, necessário e regular funcionamento das Faculdades. C) Eventuais despesas oriundas da transferência da titularidade dos bens que compõem a UPI Vianna Junior, objeto desta Proposta, será de inteira responsabilidade da Proponente, ressalvando, ainda, que eventuais débitos preexistentes e que sejam de responsabilidade do Grupo Vianna Junior, quer sejam concursais ou extraconcursais, a qualquer título, não sucederá à responsabilidade da Proponente, inclusive locatícios.
Por se tratar de Leilão na Modalidade Stalking Horse, o cumprimento do art. 142 fica concentrado na data sugerida e aprovada a modalidade de realização do ativo mais vantajosa para processo. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes e seus cônjuges pelo presente edital caso não localizadas p/Sr. Oficial de Justiça p/cientificação pessoal. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelos fones 051.33601001 – 99116.5051. www.grandesleiloes.com.br