EDITAL DE LEILÃO PUBLICO Nº 005/2022
O Conselho Regional de Química da 13ª Região do Estado de Santa Catarina, doravante denominado CRQ-XIII, inscrito no CGC/MF nº 79.887.659/0001-61, torna público aos interessados que fará realizar no dia 20/10/2022 às 9:00hs, em sua sede, sito à Avenida Osmar Cunha, nº 126 1º andar, Centro, Florianópolis/SC, Leilão Público Presencial, sob a intermediação do leiloeiro oficial Sr. Célio de Souza, matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina- JUCESC, sob o nº 002/AARC, devidamente designado para a venda dos veículos e bens inservíveis de propriedade do CRQ- XIII.
Aplica-se a presente licitação as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, com as alterações posteriores.
- – DO OBJETO
- O Leilão tem por Objeto, alienação de veículo, considerado inservível e de uso do CRQ-XIII, conforme descrição detalhada nos lote abaixo.
- – DOS BENS
LOTE Nº 1:
– Veículo Marca Ford, Fiesta Sedan 1.6 Flex, Ano e Modelo 2011/2012, Combustível a álcool e gasolina, RENAVAN 394639774, CHASSI 9BFZF54P6C8275975, Cor Branca, Placa MJS 8578, quilometragem aproximada 85.729, avaliado em R$ 22.000,00 (Vinte dois mil reais).
VALOR TOTAL – LOTE 1 - R$ 22.000,00 (VINTE DOIS MIL REAIS).
3- VISTORIA DO BEM
3.1- O bem, objeto da presente licitação, se encontram a disposição dos interessados para vistoria no endereço acima mencionado, no horário das 14:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira, e no dia do leilão das 8:00 às 8:50 horas até o início das atividades do Senhor Leiloeiro Oficial. Não serão aceitas visitas para exames do lote fora do horário e datas estipulados.
3.2- Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar o bem a ser vendido no presente Leilão, o mesmo não poderá alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, de desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples participação no Leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.
4- DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES (ARREMATANTES)
4.1- Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastrado Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ambos munidos de documento de identidade de fé pública com fotografia.
4.2- Conforme determina o Art. 9º, alínea III, da Lei 8.666/93, os servidores do Quadro Permanente de Pessoal do CRQ – XIII não poderão participar, direta ou indiretamente, na aquisição dos bens, objeto do presente Leilão.
5- DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO DO BEM
5.1- O bem, objeto da presente Licitação, será arrematado pelo maior lance oferecido à vista no ato da arrematação.
5.2- Não serão aceitos lances de valor inferior ao mínimo estabelecido para os lotes.
5.3- O bem somente será entregue após o pagamento integral do valor, em espécie, que o arrematante o fará, ou depositando o valor do(s) bem(ns) arrematado(s), no Banco Brasil, Agência nº 3582-3, Conta Corrente nº 180.656-4 ou Pix.
5.4- Para o lote arrematado e pago em moeda corrente a Fatura de Leilão fornecida pelo Leiloeiro será entregue no ato junto com os documentos de circulação (no caso de veículos). Para a transferência de titularidade o recibo será enviado posteriormente após registro em cartório em mãos ou por correio via A.R para o endereço fornecido.
5.5- O lote arrematado e pago em depósito bancário ou Pix, somente será entregue após apresentação de comprovante de depósito, junto com a Fatura de Leilão e o documento de trânsito, estes entregues pela Comissão de Licitação do CRQ - XIII na Sede da Empresa. Para a transferência de titularidade o recibo será enviado posteriormente após registro em cartório em mãos ou por correio via A.R para o endereço fornecido.
5.6- A comissão do Senhor Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da venda e correrá por conta exclusiva do arrematante, devendo ser paga no ato do leilão, ao leiloeiro em dinheiro, depósito em conta ou Pix.
5.7- O arrematante terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da disponibilidade dos documentos pelo CRQ–XIII, para a regularização da transferência de propriedade dos veículos junto ao DETRAN, sendo que as despesas pertinentes a esse Órgão correrão por conta exclusiva do arrematante, devendo comprovar essa transferência junto ao CRQ – XIII.
5.8- Em hipótese alguma o CRQ – XIII emitirá segunda via do recibo de transferência. No caso de não ser atendida à exigência acima, fica desde já comunicado que a empresa gravará “cláusula de indisponibilidade” sobre o veículo, no órgão de trânsito, impedindo assim novo licenciamento. Fará também requerimento à Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e Polícia Rodoviária Federal para que efetue a apreensão do veículo até a devida regularização. Todas as despesas destes atos, serão de responsabilidade do arrematante.
5.9- Os encargos tributários eventualmente incidente sobre o bem arrematado, assim como as obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidades exclusivas do arrematante.
5.10- O veículo, objeto deste leilão, está devidamente documentado, com relação a seguro obrigatório e licenciamento anual até a data do leilão, ressalvando que o CRQ-XIII é isento do pagamento do IPVA. Os débitos porventura existentes e que estiverem registrados no órgão de trânsito com data anterior a data do evento, serão de responsabilidade do CRQ – XIII.
6- DA RETIRADA DO BEM
6.1 – O arrematante terá até 05 (cinco) dias úteis após a data da arrematação, para retirada do bem arrematado.
6.1.1- Ultrapassado este prazo, será cobrada uma taxa de armazenamento de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) ao dia sobre o valor da venda, até o 20º (vigésimo) dia da data de arrematação, quando então, a venda será considerada nula e os bens revertidos ao patrimônio do CRQ – XIII, para fazer parte de outro Leilão, sem que caiba qualquer recurso, pedido de reclamação ou indenização.
6.2- Fica expressamente vedado ao Arrematante proceder à classificação ou seleção do lote adquirido e identificado como sucata no local do leilão, devendo, retirá-lo na sua integralidade do local da realização do evento.
6.3- O lote será leiloado e arrematado no estado em que se encontra, ficando CRQ – XIII isento de qualquer responsabilidade ou despesas auferidas com o transporte do lote arrematado.
6.4- Após a arrematação não serão aceitas reclamações, devoluções, pedido de restituição de quantias ou abatimentos de preço, sejam quaisquer os motivos que forem alegados. O CRQ – XIII não fará vigilância do bem após o leilão e não se responsabilizará por eventuais danos que vierem a ocorrer.
6.5- O CRQ – XIII não disponibilizará infra-estrutura (mão de obra, veículos) para a retirada do bem arrematado, entretanto, prestará informações e orientações necessárias para retirá-los do local do evento (Leilão).
7- DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- O CRQ-XIII se reserva o direito de cancelar total ou parcialmente este edital ou recusar as propostas em desacordo com o mesmo, sem que caiba aos participantes direitos a qualquer forma de indenização.
7.2- Quaisquer esclarecimentos relativos a presente licitação, e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados, depois de encaminhadas por escrito para o Leiloeiro Oficial.
7.3- Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, datada em 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, independentes de menção expressa.
7.4- Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas junto às sede do Conselho Regional de Química da 13ª Região das 8:30 às 14:00 horas, no site www.crqsc.gov.br, pelo fone (048) 3229-7800 ou pelo e-mail: [email protected].
Florianópolis, 04 de OUTUBRO 2022.
ADELINO ALVES DE BARROS NETO
Pres. Da Comissão de Licitação
CLÓVIS GOULART DE BEM
Presidente do CRQ-XIII