I -A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. II- A unidade será entregue livres e desembaraçada, sem nenhum ônus anterior a arrematação, seja tributário, condominial, trabalhista, fiscal, ou qualquer outra. III - O imóvel aqui praceado tem a descrição completa em documentos a disposição com o leiloeiro. IV - Formas de pagamento: A) À vista. B) Parcelado, com posterior apreciação pelo Comitente. V - O parcelamento será pactuado em contrato a ser celebrado após a arrematação. VII - O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação ou a entrada e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. VII - Com a arrematação, e consequente quitação, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão em caso de pagamento à vista ou da quitação das parcelas. VIII - O arrematante deverá munir o leiloeiro dos documentos necessários para elaboração dos Contratos quando solicitado, por E-mail ou WhatsApp. IX - As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Ficam intimadas as partes, devedores, fiadores, seus cônjuges e ocupantes se houver pelo presente edital. Leilão on line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos.