EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO JUDICIAL– REGULAMENTO -
1 – LOCAL DATA E HORA
1.1. O leilão será realizado no dia 23/04/2026 as 10:30h SOMENTE ON LINE
1.2. Visitação: entrar em contato com nosso escritório
Solicitamos que todos os interessados, que façam visitas aos lotes que possuem interesse, para que não haja dúvidas sobre o bem arrematado. Lembramos que as fotos tem caráter meramente ilustrativo
1.3. O leilão on-line terá início às 10:30h da data acima designada, pela página www.grandesleiloes.com.br. Os lances somente serão feitos pelo sistema online.
2 – DO LEILOEIRO
2.1 O presente leilão será realizado por intermédio de Leiloeiro Oficial, Sr. Norton Jochims Fernandes, com endereço em Porto Alegre-RS, na Rua Dr. Timóteo, 710, inscrito no CPF sob o nº 632.323.080-15.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Pessoa Física:
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovante de endereço
3.2- Pessoa jurídica de direito privado:
- Cartão do CNJP (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
- Carteira de identidade do sócio com poderes de representação da empresa.
- Comprovante de endereço
3.3 Os participantes poderão efetuar seu credenciamento a partir do dia em que o leilão fica disponível no site até o início da etapa de lances na data do leilão, desde que em prazo hábil para entregar os documentos.
3.3.1 Os participantes pelo site para leilão on-line deverão remeter scaneados os documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2. além de informar dados bancários de movimentação, com cópia de extratos bancários. Aqueles já cadastrados no site Grandesleiloes, poderão utilizar seu login e senha.
4 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
4.1 Os bens objeto deste público leilão estão ordenados conforme a listagem, cujas características estão descritas no Anexo I, que é parte integrante deste Edital.
4.1.1 o lote será vendido a quem maior lance oferecer, dependendo de homologação judicial, em liberar ou não o bem arrematado pelo maior preço alcançado. Até o final. A homologação judicial de cada compra é condição para a venda do lote arrematado. Fica reservado o direito do Juiz de retirar, excluir, não aceitar lanço para algum lote, bem como não homologar alguma venda, sem que isso importe em qualquer direito aos interessados ou arrematantes.
4.2 Os bens levados a leilão serão entregues com a documentação pertinente para transferência, no caso, a Carta de Arrematação constando a determinação de que será transferido livre de ônus anteriores ao leilão, bem como multas, penhoras, alienações e gravames. A documentação pertinente do leilão para transferência será entregue aos arrematantes, conforme o andamento processual, caso não haja parcelamento de imóvel. Havendo interposição de embargos ou outro recurso judicial, ficará suspensa a entrega dos documentos até o julgamento final do recurso.
4.2.1 Havendo interesse em lançar para os imóveis com pagamento parcelado A arrematação parcelada ocorrerá conforme o disposto no art. 895 do CPC ou se for o caso de despacho específico para o parcelamento. Neste Leilão na modalidade Stalking Horse, ou seja, a primeira proposta já aceita definiu a forma de pagamento à vista e não será aceito parcelamento.
4.3 Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa, com fato gerador posterior ao leilão, inclusive relativa a transporte, bem como taxas e tributos devidos para a formalização da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes.
4.3.1 RESTRIÇÕES RENAJUD: Os veículos arrematados em hasta pública poderão possuir restrições gravadas via Renajud, assim, ficam advertidos os interessados que a solicitação das baixas é ônus que compete ao arrematante. Ainda, informa que a retirada da carta de arrematação junto ao cartório é de responsabilidade do arrematante, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais emolumentos.
4.4 Os bens poderão ser vistoriados nos 2 dias uteis que antecedem os leilões – horário das 10:30 as 12:00 e das 13:30 as 14:30 horas e no dia do leilão até o seu início, sendo o exame prévio dos bens de exclusiva responsabilidade dos arrematantes, não admitindo a VENDEDORA qualquer reclamação posterior. Indispensável a apresentação de documento para entrar na portaria. Em caso de condomínios a visitação dependerá da disponibilidade do mesmo.
4.4.1 As fotos e descrições dos bens estarão disponíveis no site www.grandesleiloes.com.br sendo certo que as fotos expostas no site, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação bem como não serão aceitas desistências. Em caso de desistência a comissão do leiloeiro é devida, bem como a caução de 25% será perdida em favor do processo
5. OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
5.1 Após o USUÁRIO dar um lance, não poderá mais desistir do mesmo, sendo que o lance é irretratável sob quaisquer condições.
5.2 Obrigar-se-á o USUÁRIO a honrar o compromisso da compra do lote que adquirir, realizando o pagamento na forma descrita nas “Condições de Venda de cada leilão”.
5.3 Na eventualidade do arrematante do leilão presencial e/ou via Internet não observar seu compromisso de compra caberá ao Leiloeiro Oficial designado, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19-10-1932, emitindo Certidão com força de título executivo e Letra de Câmbio, Boleto Bancário, ou ainda a emissão do cheque deixado como caução no valor previsto nas condições de venda do referido leilão, o que já fica desde já autorizado pelo usuário arrematante. O arrematante ao lançar e arrematar um bem objeto do leilão concorda com todos os termos do presente edital, bem como autoriza, caso não pago o lanço vencedor dentro do prazo, o bloqueio judicial do valor da caução pelo juízo do presente processo de alienação.
5.4 Ter certeza do que estão comprando, visitando os lotes, pois todos os lotes são vendidos no estado que se encontram sem direito a garantia de espécie alguma. Não comprem somente pelas fotos, são meramente ilustrativas, pois as mesmas podem não representar a real situação física do lote.
6 – DO JULGAMENTO
6.1 O leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja superior ao do preço mínimo ou superior estipulado pelo site. Todas as arrematações deverão ser homologadas pelo Juiz para entrega do bem.
6.2 O vencedor do lote será aquele declarado pelo leiloeiro em razão de ter sido oferecido o maior lance, com a batida do martelo. O arrematante declara expressamente conhecer os termos do presente edital e assume a responsabilidade do pagamento do bem arrematado, sob as penalidades previstas no Código Comercial e Código de Processo Civil. O detentor do Stalking Horse poderá ainda igualar o maior valor alcançado na disputa do leilão, tendo o prazo máximo de 48 horas após o encerramento do mesmo para fazer essa manifestação ao leiloeiro, portanto se o ultimo lance no encerramento for de disputa em leilão, aparecerá a venda como CONDICIONAL, pois aguarda aidna a manifestação do primeiro proponente.
6.3 No ato de cada compra em leilão, os arrematantes deverão deixar garantia de pagamento. Comumente é utilizado cheque cruzado e nominal a empresa ao leiloeiro. Não será aceito dinheiro em hipótese alguma. A presente garantia ficará em poder do leiloeiro para controle dos pagamentos e será devolvida mediante recibo aos arrematantes.
6.4 Os arrematantes que optarem por depositar o cheque garantia ou caução deverão informar ao leiloeiro por e-mail. O mesmo será depositado na conta e ficará aguardando a compensação para posterior entrega do bem e emissão da nota de leilão. O e-mail para confirmação e perguntas é [email protected] e [email protected].
6.5 O prazo de pagamento de cada item arrematado é do estipulado no site. Os arrematantes que não honrarem os pagamentos nas datas limites terão preenchidos os cheques caução no valor da multa legal de 25% mais comissão de 10% sobre o valor de arrematação do bem.
6.6 Encerrado o leilão, será lavrada, pelo leiloeiro, ata na qual configurarão os lotes vendidos, bem como a identificação dos correspondentes arrematantes.
6.7 Cada arrematante deverá assinar juntamente com o leiloeiro o AUTO DE ARREMATAÇÃO, quando o bem for necessário a transferência em órgão de registro. Este documento fará parte dos documentos aptos a transferência do bem arrematado pois será assinado também pelo Juiz e pelo escrivão.
7 – DO PAGAMENTO E DA RETIRADA DO BEM
7.1 Os lotes arrematados serão pagos mediante depósito na conta n.º 36894.6, Agência 7210, do Banco BRADESCO, Cpf. 632.323.080-15, Norton Fernandes, no prazo de até 01 (um) dias após o leilão.
7.1.1 Caberá ainda ao arrematante efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor equivalente ao percentual que aparece na página do leilão, 10% (dez por cento) na maioria dos casos. Pagamento mediante depósito bancário na conta n.º 36894.6, Agência 7210, do Banco BRADESCO, Cpf. 632.323.080-15, Norton Fernandes, no prazo de até 01 (um) dias após o leilão. O valor do não engloba a comissão, não está embutida no lance, exemplo: arrematação de R$:200.000,00 tem comissão de R$:20.000,00, valor total a ser pago pelo arrematante é de R$:220.000,00
7.2 Após o pagamento, será emitida nota leilão em nome do arrematante. A retirada dos bens arrematados dar-se á após a compensação dos cheques e também após a homologação judicial.
7.3 O arrematante deverá agendar a retirada do(s) bem(ns) com o Leiloeiro. Os bens não retirados 15 dias após a homologação incorrerão em multa diária de R$10,00 em favor do processo
7.4 RETIRADA: Os bens vendidos neste leilão oriundos de processos judiciais serão entregues aos arrematantes somente após a homologação judicial, devendo, por tanto, o arrematante aguardar a tramitação legal. Em se tratando de bens imóveis, a desocupação ocorre por conta do arrematante.
7.5 DESPESAS COM A REMOÇÃO DO BEM: Todos os meios necessários, bem como as despesas com remoção, para retirada dos bens arrematados, estejam eles no deposito do leiloeiro ou no local onde estiverem depositados, são de responsabilidade do arrematante. Salienta que os eventuais interessados devem se atentar que alguns bens estão sendo ofertados a distância e por fotografia, haja vista que se encontram na posse do(a) executado(a).
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens, implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
8.2 Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara, nos autos do processo já mencionado se reserva o direito de suspender a realização do leilão, total ou parcialmente, independentemente de prévio aviso, sem que isso importe em qualquer direito aos interessados e participantes do leilão.
8.3 As vendas realizadas no leilão são irretratáveis e, a inadimplência do pagamento ou qualquer descumprimento pelo arrematante das disposições apresentadas neste edital, implicará ao arrematante arcar com as penalidades na forma da legislação vigente, sendo cabível, inclusive, a exigência de reparação por eventuais danos causados ao Processo. Caso o arrematante da venda homologada não efetue o pagamento nas datas estipuladas, poderá ser executado na caução de 25%, nos autos do processo mencionado, bem como fica passível de serem penhorados bens para a garantia e pagamento da caução de 25%. Como é informada a conta bancária e trata-se de leilão judicial, o Juiz poderá efetuar Bloqueio Judicial na conta corrente do arrematante remisso até o limite do valor não pago.
8.3.1 Este leiloeiro, bem como o Judiciário, não se responsabilizam pela inconsistência de sinal que possa algum arrematante sofrer na participação do leilão on line. Efetue os seus lances no período garantido antes do início do pregão e não deixe para a última hora para dar o lance.
8.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre -RS, para dirimir qualquer litígio que possa advir do leilão objeto deste edital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, 31 de março de 2026.
Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito do 2º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, venderá em público leilão em dia, hora e local supra, do proc. nº 5028647-57.2020.8.21.0001, os bens (I) a seguir descritos:
è A casa de construção mista, sita à rua Arlindo, número 619, com suas dependências, instalações, benfeitorias e o respectivo terreno, medindo, ao Leste, 3m17 de frente à dita rua, entestando nos fundos com o Arroio Cascata, onde afunila, confrontando por um lado com imóvel de Domingos Inácio de Souza Cabral e, pelo outro lado, com propriedade que é ou foi de Victor Fróes; distanciado 35m70 da esquina com aruá Gen. Caldwell. Quarteirão: Ruas Arlindo, Gen. Caldwell, Marcilio Dias e Arroio Cascata. Bairro: Azenha. Conforme Av.3: A rua denominada Arlindo, passou a denominar-se Avenida Érico Veríssimo. Segundo Av.4: A casa nº 619 da Avenida Érico Verissimo, foi demolida. Demais medidas e confrontações, conforme Matrícula nº 19.618 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre.
è A casa de construção mista, sita à rua Arlindo, número 617, com suas dependências, benfeitorias e o respectivo terreno com a área superficial de 440mq86 e que mede 5m46 de frente, a Leste, à citada rua, por 97m de extensão da frente aos fundos, onde entesta na largura de 3m63, com o leito aterrado da frente aos fundos, onde entesta na largura de 3m63, com o imóvel de Serafina Martins, e pelo outro lado, ao Norte, com imóvel de João José Rodrigues. Quarteirão: Ruas Arlindo, Gen. Caldwell, Marcilio Dias e Marcilio Dias. Bairro: Azenha. Conforme Av.2: A rua denominada Arlindo, passou a denominar-se Avenida Érico Veríssimo. Segundo Av.3: A casa nº 617 da Avenida Érico Verissimo, foi demolida. Demais medidas e confrontações, conforme Matrícula nº 19.436 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre.
è O terreno com a área de 643,02m², situado no lado ímpar da Avenida Érico Veríssimo, no quarteirão formado pela Avenida Érico Veríssimo e pelas ruas General Caldwell, Gonçalves Dias e Marcílio Dias, no Bairro Menino Deus, com as seguintes medidas e confrontações: ao Leste, ode faz frente, mede 7,60m com a Avenida Érico Veríssimo; ao Norte, mede 94,41m, com imóvel nº 619 da Avenida Érico Veríssimo, objeto da matrícula nº 19.618 deste Serviço; ao Oeste, onde faz fundo, mede 6,41m com imóvel nº 82 da rua Gonçalves Dias; AO Sul, é formada por três segmentos, o primeiro partido do alinhamento do fundo, no sentido oeste-leste, mede 7,15m, e confronta com imóvel nº 832 da rua General Caldwell, o segundo no sentido sul-norte, mede 1,12m, e o terceiro retoma o sentido oeste-leste medindo 87,27m, confrontando nos dois últimos segmentos com os imóveis nº 866, 870, 874, 882, 884, 886, 898, depósito de gás, sem número, todos da rua General Caldwell, e imóvel nº 631 da avenida Érico Veríssimo, de propriedade do Município de Porto Alegre. Edificação: O prédio nº 627 da Avenida Érico Veríssimo. Demais medidas e confrontações, conforme Matrícula nº 169.609 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre.
Área total dos imóveis 1.404,67m2.
II. Avaliação total dos imóveis: R$ 4.750.000,00 (09/06/10 – a ser atualizada na data do leilão). Venda dos imóveis somente em conjunto. Venda “ad corpus”.
III.HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO: qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, ou fundos de investimento, poderá participar do leilão, comparecendo ao local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documentos de identificação com foto, bem como os devidos documentos societários e de representação, nos termos de seu contrato/estatuto social. Caso o participante faça a opção de lançar na plataforma, é necessário estar logado com antecedência de 24 horas, considerando a exigência de documentos. IV. PREÇO MÍNIMO E STALKING HORSE: o Preço Mínimo para aquisição do objeto do leilão, em praça única, será de R$1.100.000,00, sendo o Stalking Horse (primeiro lançador e fixador do preço mínimo), Pedro Dias Dal Magro, CPF nº 003450550-47, ou empresa do seu grupo econômico, com a forma de pagamento, entrada de 10%, ou seja, R$110.000,00 em 2 dias uteis do leilão, saldo em 3 dias uteis após o despacho de homologação e ordem de posse dos referidos imóveis. A expedição da Carta de Arrematação, ocorrerá após o trânsito em julgado do despacho da Homologação. O valor será depositado em juízo nos autos supramencionados e somente liberado após o transito julgado do Referido despacho de homologação V. PROCEDIMENTO: a alienação será efetuada na modalidade de Stalking Horse Bid (art. 142 c/c art. 144, ambos da Lei nº 11.101/05), que observará as seguintes regras: protocolada nos autos proposta para os imóveis em conjunto acima descritos, este será o maior lanço vinculante, que será utilizado como base para o preço mínimo do público leilão judicial aprazado, bem como primeiro lanço já efetuado. V.1. Declarado aberto o leilão, para cobrir o Preço Mínimo já efetuado pelo Stalking Horse, os demais licitantes interessados deverão oferecer um incremento de no mínimo R$50.000,00 sobre o lanço inicial. Se houver incremento, inicia-se a partir daí a disputa. V.2. Caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao Preço Mínimo, o Stalking Horse será declarado vencedor. V.3. O detentor do Stalking Horse poderá ainda igualar o maior valor alcançado na disputa do leilão, tendo o prazo máximo de 48 horas após o encerramento do mesmo para fazer essa manifestação ao leiloeiro. V.4. O lanço vencedor será anunciado pelo Leiloeiro ao final do leilão e da batida do martelo. V.6. A comissão de leilão será de 5% sobre maior lanço vencedor, junto da entrada. VI. HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E ORDEM PARA PAGAMENTO: o auto de arrematação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do Arrematante e Leiloeiro, sendo levado aos autos para homologação pelo Juízo. O Arrematante promoverá o pagamento da entrada e os demais pagamentos na conta indicada pelo Leiloeiro Oficial, com prazo de 5 dias úteis para adimplemento da entrada. VII. PAGAMENTO: o pagamento do saldo do preço de arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional (reais), sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes. VIII. MORA: em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da Recuperação Judicial, acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Aquisição em favor da Recuperação Judicial. IX. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS: a transferência dos imóveis ocorrerá através de Carta de Arrematação expedida pelo Juiz, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. Com a Carta de Arrematação e o prévio recolhimento do ITBI, o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência, sendo facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios que mantenham gravames nas referidas matrículas. X. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: fica vedada a Cessão ou Transferência dos Direitos da Arrematação a terceiros sem o devido recolhimento do ITBI. XI. SUCESSÃO: a alienação judicial do objeto do leilão será livre de sucessão pelo Adquirente, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, Parágrafo-único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, da legislação especial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Leilão on line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes e seus cônjuges pelo presente edital caso não localizadas p/Sr. Oficial de Justiça p/cientificação pessoal.