Recuperação Judicial de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO ALEGRE LTDA.
– CESUPA - CENTRO EDUCACIONAL WESLEYANO DO SUL PAULISTA E OUTRAS
LEILÃO NA MODALIDADE “STALKING HORSE” DATA ÚNICA
Dia: 16 de AGOSTO de 2023, às 14h >> ON LINE pelo preço mínimo
Local do Leilão: on line através do site www.grandesleiloes.com.br , PRESENCIAL na Rua Dr. Timóteo 710, Porto Alegre,RS.
Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado p/ Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS, venderá em público leilão em dia, hora e local supra, do proc. nº 5035686-71.2021.8.21.0001, os bens a seguir descritos:
I – BENS:
è ALTAMIRA/PA - Terreno urbano, com grandes construções sito a Travessa Agrário Cavalcante, 1120 - Sudam – Altamira/PA, com área total de 4.190,25m² de terreno e aproximadamente 2.336,41m² de área construída, com um edifício principal e outros dois de menor porte, mais quadra, todos com padrão construtivo baixo. Matrícula 15.486. Avaliação R$ 2.739.000,00. PREÇO MÍNIMO e CONDIÇÕES DETALHADOS NO ITEM IV.
è SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - Terreno com 314,90m². Amplo terreno usado para estacionamento, composto por 2 matrículas, tendo área total de 314,90m², frente para a Rua Alfeu Tavares, nos. 181 e 189, em São Bernardo do Campo/SP. Matrículas 103.615 / 103.616. Avaliação R$850.000,00. PREÇO MÍNIMO e CONDIÇÕES DETALHADOS NO CAMPO IV.
II - As vendas se darão “ad corpus” para os dois imóveis. Visitação e vistoria dos bens de interesse dos interessados.
III. HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO: qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, ou fundos de investimento, poderá participar do leilão, comparecendo ao local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documentos de identificação com foto, bem como os devidos documentos societários e de representação, nos termos de seu contrato/estatuto social. Caso o participante faça a opção de lançar na plataforma, é necessário estar logado, com cadastro aprovado, com antecedência de 24 horas, considerando a exigência de documentos.
IV. PREÇOS MÍNIMOS E STALKING HORSES: A) Imóvel de ALTAMIRA/PA matr. 15.486, o Preço Mínimo para aquisição do objeto do leilão, em praça única, será de R$ 1.643.400,00 com pagamento de entrada de R$200.000,00, em 72h da homologação do leilão, saldo em 72 parcelas mensais com correção do IPCA sendo o Stalking Horse (primeiro lançador e fixador do preço mínimo) a pessoa jurídica COLÉGIO EVOLUÇÃO DE ALTAMIRA LTDA CNPJ n.43509809/0001-56. B) Imóvel de SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP matrs. 103.615 e 103.616, o Preço Mínimo para aquisição destes 2 imóveis em conjunto no leilão, em praça única, será R$433.500,00 com 30% de entrada e saldo em 18 parcelas mensais com correção do IPCA sendo o Stalking Horse (primeiro lançador e fixador do preço mínimo) a pessoa física sr. DAVID CEZARETTO, CPF n.o 293288648-79.
V. PROCEDIMENTO: as alienações serão efetuadas na modalidade de Stalking Horse Bid (art. 142 c/c art. 144, ambos da Lei nº 11.101/05), que observarão as seguintes regras: protocoladas nos autos as propostas para os imóveis A) e B) acima descritos, estas serão os maiores lançes vinculantes de cada imóvel, que serão utilizados como base para os preços mínimos do público leilão judicial aprazado, bem como primeiro lanço já efetuado. V.2. Declarado aberto o leilão, para cobrir o Preço Mínimo já efetuado pelo Stalking Horse, em cada imóvel, os demais licitantes interessados deverão oferecer um incremento de no mínimo R$80.000,00 sobre o lanço inicial para o imóvel A) de Altamira/PA e um incremento mínimo de R$10.000,00 para o imóvel B) de São Bernardo do Campo/SP. Se houver incremento, inicia-se a partir daí a disputa. Os nominados no Stalking Horse Bid, primeiros proponentes, poderão cobrir qualquer lance da disputa com os incrementos que desejarem, mesmo abaixo do mínimo. V.3. Caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao Preço Mínimo, por imóvel, os Stalking Horse serão declarados vencedores. V.4. O lanço vencedor será anunciado pelo Leiloeiro ao final do leilão e da batida do martelo. V.5. A comissão de leilão será de 5% sobre maior lanço vencedor.
VI. HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E ORDEM PARA PAGAMENTO: o auto de arrematação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do Arrematante, Administrador Judicial e Leiloeiro, sendo levado aos autos para homologação pelo Juízo. O Arrematante promoverá o pagamento da arrematação por guia judicial a ser fornecida pelo Leiloeiro Oficial, com prazo de 72 horas para adimplemento.
VII. PAGAMENTO: o pagamento do preço da arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional (reais), sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes.
VIII. MORA: em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da Recuperação Judicial, acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Aquisição em favor da Recuperação.
IX. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS: a transferência dos imóveis ocorrerá através de Carta de Arrematação expedida pelo Juiz, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. Com a Carta de Arrematação e o prévio recolhimento do ITBI, o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência, sendo facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios que mantenham gravames nas referidas matrículas.
X. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: fica vedada a Cessão ou Transferência dos Direitos da Arrematação a terceiros sem o devido recolhimento do ITBI.
XI. SUCESSÃO: a alienação judicial do objeto do leilão será livre de sucessão pelo Adquirente, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, Parágrafo- único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, da legislação especial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Leilão on line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos.