LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Dia: 26 de junho de 2023, às 14:30h >> ONLINE.
Local do Leilão: online no site www.grandesleiloes.com.br
PRESENCIAL na RUA JÚLIO DE CASTILHOS, 679, SALAS 111 E 112, CIDADE DE NOVO HAMBURGO.
Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo Comitente, venderá em público leilão em dia, hora e local supra, o bem a seguir descrito:
- OBJETO
IMÓVEL EM DIADEMA / SP
Este edital tem por objeto a alienação dos imóveis, onerados com direito real em favor da PENTÁGONO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., a seguir descritos e caracterizados:
A) MATRÍCULA. 12.679 - “um terreno com a área de 390 metros quadrados, no jardim ruyce, 4ª parte, nesta cidade e comarca, consistente do lote dez (10), da quadra “d”, medindo 16,35 metros de frente para a rua espírito santos, mais 9,00 metros de frente para a rua leticio, formando uma curva; 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, tento nos fundos a largura de 5,80 metros, confinando pelo lado direito com o lote nove (9), da mesma quadra,, pelo lado esquerdo com o lote trinta e seis (36), da quadra “a”, ambos de propriedade de shosiro tsutida e engoro tsutida. (i.m. nº 35.24.038-00/0)”. este imóvel faz parte do complexo industrial e tem autorização do propreitário para compor essa venda judicial.
B) MATRÍCULA: 26.356, proprietário: artecola química s.a. – em recuperação judicial, credor com garantia real: pentágono distribuidora de títulos e valores mobiliários s.a., na qualidade de agente fiduciário dos detentores da 1ª emissão pública de debêntures da artecola química s.a., endereço: rua rio de janeiro, bairro piraporinha, diadema – sp, descrição: “o remanescente de uma área sem designação especial, localizada no sítio vapicuara, bairro de piraporinha, neste distrito, município e comarca, medindo 17,67 metros de frente em curva para uma praça de retorno situada no final de uma rua projetada que tem início no prolongamento da rua rio de janeiro; pelo lado direito de quem dessa praça olha para o terreno mede 91,07 metros e confina com terrenos de propriedade de ruben pedroso; pelo lado esquerdo mede 53,00 metros na confrontação com terrenos deles proprietários parte da mesma área e atualmente de propriedade do município de diadema; daí deflete à direita e segue em linha reta, até encontrar a linha dos fundos, na distância de 90,04 metros e na confrontação com terrenos de osamu suge, e, na linha dos fundos mede 55,03 metros e mais 17,45 metros em linha ligeiramente curva à esquerda e na confrontação em ambos os seguimentos com terrenos de propriedade da dersa s.a. desenvolvimento rodoviário, encerrando a área de 6.512,29 metros quadrados. im nº 34.050.032”.
C) MATRÍCULA: 33.639, proprietário: artecola química s.a. – em recuperação judicial, credor com garantia real: pentágono distribuidora de títulos e valores mobiliários s.a., na qualidade de agente fiduciário dos detentores da 1ª emissão pública de debêntures da artecola química s.a., endereço: rua rio de janeiro, bairro piraporinha, diadema – sp, descrição: “um terreno situado neste distrito, município e comarca, consistente do lote vinte e oito (28) da quadra “a” do loteamento jardim ruyce, 4ª parte, medindo 10,00 metros de frente para a rua espírito santo, por igual dimensão na linha dos fundos, onde confronta com terrenos de propriedade de shoshiro e engoro tsutida, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da citada via pública olha para o imóvel, com o lote nº 29 e, pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com o lote nº 2 , perfazendo uma área de duzentos e cinquenta (250,00) metros quadrados. im nº 34.050.042,”.
D)MATRÍCULA: 4.206, proprietário: addax colas ltda., pentágono distribuidora de títulos e valores mobiliários s.a., na qualidade de agente fiduciário dos detentores da 1ª emissão pública de debêntures da artecola química s.a., endereço: rua rubens pedroso, 236, diadema - sp, descrição: “um terreno com a área de sete mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e cinquenta (7.448,50) decímetros quadrados, constituído pelos lotes vinte e nove (29) e trinta (30) da quadra “a”, do jardim ruyce, 4ª parte e por um terreno localizado no bairro piraporinha, no lugar denominado sítio vapicuara, neste distrito, município e comarca de diadema, medindo 43,69 metros de frente para a rua projetada e praça de retorno, medida essa formada por duas curvas, uma para fora na extensão de 7,06 metros com raio de 9,00 metros, e, outra, para dentro, na extensão de 36,64 metros com raio de 15,00 metros; desse ponto deflete à direita e segue na distância de 82,85 metros na confrontação com terrenos de silas pedroso; daí, deflete à direita em reta, na distância de 63,25 metros, na confrontação com terrenos de propriedade de rubens pedroso; daí, deflete à direita e segue na distância de 37,00 metros, confrontando com terrenos do jardim ruyce; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 25,00 metros, confrontando ainda com terrenos do jardim ruyce; daí, deflete à direita e segue na extensão de 20,00 metros confrontando com a rua espírito santo, para a qual também faz frente; daí deflete à direita e segue na extensão de 25,00 metros, confrontando ainda com terrenos de jardim ruyce, daí deflete à esquerda na extensão de 70,00 metros confrontando também com terrenos do jardim ruyce, e daí, deflete à direita, na distância de 53,40 metros, até o ponto inicial desta descrição, na confrontação com terrenos também de propriedade de rubens pedroso. im nº 35.24.29-00/9, 35.24.030-00/6 e 35.50.001-00/5.”. este imóvel faz parte do complexo industrial e tem autorização do propreitário para compor essa venda judicial o imóvel hipotecado em favor do credor com garantia real pentágono s.a. distribuidora de títulos e valores mobiliários composto por quatro matrículas, sendo três de propriedade das recuperandas e uma de propriedade de terceiro, que também foi objeto de direito real de garantia outorgado ao respectivo credor com garantia real, de modo que também será objeto da alienação prevista neste edital, conforme condições negociadas entre o proprietário do referido imóvel e o respectivo credor com garantia real em instrumento próprio, onde, com a arrematação ficam quitadas todas as dívidas das matrículas na forma de aquisição originária.
Sede em Diadema/SP - a venda se dará somente englobada, não será aceito lance por matrículas individuais.
- Preço de Referência.
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- Proposta Vinculante. APOLO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.595.973/0001-81, apresentou a proposta vinculante, de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) à vista (“Proposta Vinculante”), sendo denominado neste Edital como “Primeiro Proponente”.
2.2. O Preço Mínimo para aquisição do objeto do leilão, em praça única, será de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) líquido com pagamento a vista, em até 72 horas do aceite da proposta pelos detentores da garantia real.
- Honorários do Leiloeiro. O pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro no valor de 4% (quatro por cento) do valor do Lance Vencedor será realizado pelo Proponente que sair vitorioso do certame, sendo que, do valor do preço de aquisição constante do Lance Vencedor, a ser pago para o Grupo ARTECOLA, não poderão ser deduzidos referidos honorários.
- Habilitação dos Interessados. Os interessados em participar do Processo Competitivo, com exceção do Primeiro Proponente que, em razão da apresentação da Proposta Vinculante, já se encontra validamente habilitado, sem que nenhuma ação adicional seja necessária, deverão preferencialmente, no prazo de até 15 (quinze) dias da publicação do presente Edital, manifestar seu interesse em oferecer proposta para aquisição e expressamente declarando-se ciente de que incorrerá em multa e indenização em caso de inadimplemento de suas obrigações com relação à proposta por ele apresentada, nos termos da cláusula 6.3.4 do plano, mediante o envio de notificação ao Grupo Artecola (no endereço eletrônico [email protected], com cópia para o - leiloeiro (no endereço eletrônico:[email protected], (“Notificação”), acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
- os interessados deverão comprovar sua capacidade financeira de compra e idoneidade negocial mediante a disponibilização de demonstrações financeiras, preferencialmente, auditadas e declaração de banco de primeira linha nesse sentido, necessários para a avaliação creditícia e cumprimento das normas regulatórias aplicáveis, que deverão ser entregues juntamente com a notificação de habilitação;
- apresentação de concordância expressa, por escrito, com todos os termos e condições previstas para a alienação dos imóveis, incluindo, mas não se limitando, ao Direito de Preferência conferido ao Primeiro Proponente em razão da apresentação da Proposta Vinculante, sem qualquer limitação ou ressalva; e
- além do disposto acima, o proponente deve declarar que tem ciência que serão devidos honorários ao leiloeiro por conta de sua atuação no processo competitivo, cujo valor será de 4% do lance apresentado pelo proponente, caso seja o maior lance, os quais deverão ser pagos diretamente ao leiloeiro, bem como não poderão ser deduzidos do preço de aquisição.
4.1. Entrega de propostas fechadas. Os envelopes lacrados com propostas fechadas, caso seja a opção do interessado, poderão ser entregues pelos proponentes habilitados ao leiloeiro até as 18h do dia imediatamente anterior à data de abertura das propostas, na sede da Medeiros & Medeiros Administração de processos de falência e empresas em recuperação ltda., na rua Júlio de Castilhos, 679, salas 111 e 112, cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 93510130. O envelope deverá conter internamente: (i) o valor da proposta em reais; (ii) condição de pagamento completa, se parcelada com o indexador; (iii) o nome completo do proponente; (iv) comprovação da capacidade financeira na forma descrita no presente edital;
- Processo competitivo. O processo competitivo para alienação dos imóveis será realizado por meio de leilão virtual, e presencial, o qual será organizado e promovido leiloeiro Norton Jochims Fernandes. O referido Leilão ocorrerá em praça única, no dia 26 de junho de 2023 às 14h e 30 min por meio de plataforma virtual, a qual será devidamente divulgada aos interessados pelo Leiloeiro, juntamente com o detalhamento de acesso à referida plataforma virtual, com antecedência mínima de 1dia.
- Detalhamento das Regras do processo competitivo. Protocolada com o leiloeiro e a Recuperanda a proposta para o imóvel acima descrito, este será o maior lance vinculante, que será utilizado como base para o preço mínimo do público leilão aprazado, bem como primeiro lance já efetuado. Declarado aberto o leilão, para cobrir o Preço Mínimo já efetuado pelo Primeiro Proponente, os demais proponentes interessados deverão oferecer um incremento de no mínimo R$100.000,00 (cem mil reais) sobre o lanço inicial. Se houver incremento, inicia-se a partir daí a disputa. O nominado no Stalking Horse Bid poderá cobrir qualquer lance da disputa.
- Notificação aos credores com garantia
Para fins do disposto acima, as recuperandas notificarão os credores com garantia do resultado do leilão, mediante o envio de mensagem eletrônica em até 15 (quinze) dias corridos contados do leilão, para que indiquem sua concordância sobre alguma proposta.
- Escolha Da Proposta Vencedora.
A proposta vencedora de aquisição dos imóveis será aquela escolhida pelos credores com garantia real detentores da garantia real PENTÁGONO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A incidente sob os respectivos imóveis a serem alienados, sendo certo que a proposta vencedora de aquisição dos imóveis será aquela que represente as melhores condições para o respectivo credor com garantia real detentor da garantia a ser alienada, com o maior valor de aquisição.
8.1. Homologação da arrematação e ordem para pagamento: Escolhida a proposta vencedora pelo detentor da garantia real, o auto de arrematação será lavrado com assinaturas do Arrematante e Leiloeiro. O Arrematante promoverá o pagamento da arrematação por meio a ser fornecido pelo Leiloeiro Oficial, com prazo de 72 horas para adimplemento. O pagamento do preço da arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional (reais).
- Mora: Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados, acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Aquisição em favor da Credora PENTÁGONO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Destinação dos Recursos. Os recursos auferidos com a alienação dos imóveis serão destinados, exclusivamente, ao pagamento do credor com garantia real detentor da referida garantia, não aproveitando uns aos outros, na forma da cláusula 6.3.1 do plano.
11. Procedimentos para a transferência dos Imóveis:
11.1. A transferência dos imóveis ocorrerá por meio de carta de arrematação expedida pelo juiz da recuperação judicial, contemplando a transferência da propriedade das áreas objeto das matrículas em favor do arrematante.
11.2. A carta de arrematação contempla aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão.
11.3. Com a carta de arrematação e o prévio recolhimento do ITBI pelo arrematante, este iniciará os procedimentos de transferência, sendo lhe facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios para que cancelem os gravames das referidas matrículas, por determinação judicial para cancelamento de todos os ônus que recaem sobre as matrículas.
12. Cessão e transferência de direitos:
12.1. Fica vedada a cessão ou transferência dos direitos da arrematação a terceiros sem o devido recolhimento do ITBI.
12.2. Será de responsabilidade do arrematante arcar com os custos de ITBI.
13. Sucessão:
13.1. A alienação judicial do objeto do leilão será livre de sucessão pelo arrematante, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, parágrafo único, e artigo 141, inciso ii, ambos da lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, desta legislação especial.
13.2. Constará da carta de arrematação ordem judicial para cancelamento de todos os ônus que recaem sobre as matrículas.
14 – Informações, visitação e regras gerais:
14.1 O leiloeiro estará disponível para esclarecer as dúvidas dos interessados pelos fones 51.33601001 – 51.30851002 – 51.991165051, pelos emails [email protected] e [email protected] , além do sistema de questionamento da própria plataforma.
14.2 Visitação: a visitação se dará somente com hora marcada em contato com o leiloeiro.
14.3 A comissão do leiloeiro será de 4% calculado sobre o maior lance e acrescerá o valor da arrematação, sendo paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
15 - Dispensa De Publicação De Anexos.
Em virtude do extenso número de caracteres, as matrículas indicadas na cláusula 1 deste edital são, para ciência dos interessados, apenas juntadas aos autos da recuperação judicial. E, para que chegue ao conhecimento geral e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. O leiloeiro disporá no site eletrônico todos os documentos necessários para apreciação dos interessados, como matrículas, plantas, fotos, etc.
26 de maio de 2023