Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UM TERRENO situado nesta cidade, no Bairro Balneário Caverá, na Rua Professor Raymundo Luiz Marinho Carvalho, designado pelo n° 220 da quadra 15, da área "S-1", de formato regular, com a área de 442,50m², do lado par da numeração, distante 15m50 da esquina com a Avenida Avelino Cassol, com as seguintes medidas e confrontações: 15m00 ao norte, com o terreno n° 232; 15m00 ao sul, com a Rua Professor Raymundo Luiz Marinho Carvalho; 29m50 ao leste, com o terreno 219; 29m50 ao oeste, com o terreno n° 221; localizado no quarteirão formado pelas seguintes ruas: norte, Avenida Tenente Alencastro Goulart Flores; ao sul, Rua Professor Raymundo Luiz Marinho Carvalho: nordeste, Avenida Avelino Cassol; oeste, Rua José Soares Oliveira, havido conforme Matrícula n° 36.448 do CRI desta Comarca.
Não foram ofertadas propostas para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
VENDA DE TERRENOS NOVO BALNEÁRIO CAVERA
SEG. - 31/08/2026
11h00min
ONLINE