Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo Juízo Auxiliar da Execução – Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular, venderá em público leilão em dia, hora e local mencionados, o bem abaixo descrito:
2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
ATOrd 0020382-79.2017.5.04.0002
Reclamante: Paulo Ricardo Rocha Machado
Reclamado: Instituto de Desenvolvimento Cultural e Outros (2)
Um terreno a rua Gastão Rhodes, lotado na Prefeitura Municipal sob nº 448 distanciado 32m00 do alinhamento da rua Vicente da Fontoura medindo 8m65 de frente a rua Gastão Rhodes e 8m65 nos fundos onde entesta com imóvel do casal de Bruno Kuhl e, em parte com terreno de Venceslau de Souza Zielinsky, por 32m00 de extensão da frente ao fundo, dividindo-se por um lado com imóvel do casal de Bruno Kuhl e parte com dito de Danilo Winter e, pelo outro lado com dito do casal de Bruno Kuhl ou que deste foi. Foi construído sobre o terreno um prédio comercial com sete pavimentos e área de 2.878mq, não estando tal benfeitoria averbada na matrícula do imóvel.
Local do bem: Rua Gastão Rhodes, nº 448, bairro Santana, Porto Alegre/RS Depositário: Domingos Roberto Colpo, Presidente da executada IDC-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL.
Proposta apresentada.
- R$3.501.600,00
a) Pagamento de entrada no valor de R$ 875.400,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta, a ser efetuado no ato da assinatura do auto de alienação;
b) Pagamento do saldo remanescente de R$ 2.626.200,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil e duzentos reais) em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 87.540,00 (oitenta e sete mil e quinhentos e quarenta reais) cada, corrigidas pela variação positiva da taxa SELIC,
O pagamento parcelado ficará garantido pela hipoteca judicial do bem.
O bem foi avaliado em R$ 5.570.000,00, e o preço mínimo para a alienação será o da proposta acima.
As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% do valor da proposta e de saldo em, no máximo 30 parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC.
É vedado preço vil. Comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta.