Transcrição da Matrícula: Imóvel rural denominado Unidade São Gabriel I, localizado no Município de São Gabriel/RS, com área total de 19.365,52 m², composto pelo conjunto das matrículas nº 879, 880, 881, 882, 883, 1.168, 1.375, 1.752, 1.829, 3.188, 3.189, 3.568, 3.992 e 10.851, todas do CRI de São Gabriel, RS. A descrição completa do imóvel, incluindo suas benfeitorias e demais características, consta do laudo de avaliação juntado no ID. d78d142.
• Localização: Unidade São Gabriel I, Município de São Gabriel/RS.
• Estado atual: Imóvel rural composto por um conjunto de 14 matrículas unificadas, utilizado como unidade de silos e armazéns. O complexo industrial conta com uma área construída total descrita de 3.566,05 m² (considerando as projeções e áreas estimadas das benfeitorias), composta por Silos (1959) com torre de 42m de altura, Unidade de Recepção Rodoviária com moegas (térreo e subsolo), Estação de Pesagem Rodoviária com cabine e plataforma de balança, Casa do Grupo Gerador, Refeitório, Centro Administrativo, Guarita de controle e Pórtico, Centrais de Beneficiamento I e II (com poços de elevadores), Residência de Zeladoria e dois Secadores com áreas estimadas. Sem informação de avarias estruturais nos autos.
Descrição em texto
Imóvel rural denominado Unidade São Gabriel I, localizado no Município de São Gabriel/RS, com área total de 19.365,52 m², constituído pelo conjunto integrado das matrículas nº 879, 880, 881, 882, 883, 1.168, 1.375, 1.752, 1.829, 3.188, 3.189, 3.568, 3.992 e 10.851 do Cartório de Registro de Imóveis de São Gabriel/RS. O bem está avaliado em R$ 5.400.000,00 e possui preço mínimo de venda fixado em R$ 2.160.000,00 (40%). O imóvel está à venda por iniciativa particular na Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular nos autos do processo nº 0020836-18.2020.5.04.0014 do Juízo Auxiliar de Execução do TRT da 4ª Região. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sub-rogando-se eventuais débitos e hipotecas anteriores sobre o preço da alienação. As propostas de compra podem ser feitas à vista ou parceladas (mínimo de 25% de entrada e o restante em até 30 meses corrigidos pela SELIC) e devem ser enviadas exclusivamente por correspondência eletrônica ([email protected]) por meio de corretor ou leiloeiro oficial credenciado junto ao TRT4 até o dia 18/11/2026.