As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% do valor da proposta e de saldo em, no máximo, 20 parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC.
É vedado preço vil. Comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta.