Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Box n° 106, Matrícula n° 35.602 do RI de Encantado, avaliado em R$57.000,00 IMÓVEL 1: BOX N.º 106 DO EDIFÍCIO COMERCIAL E RESIDENCIAL INFINITY: localizado no térreo, na coluna da esquerda, sendo a sexta unidade dos fundos para frente de quem olha o prédio da Rua Duque de Caxias, confrontando-se: ao Norte, com a circulação; ao Leste, com a parede de divisa com a Construtora Encantado Ltda.; ao Sul, com o Box nº 105; e, ao Oeste, com a circulação; com área real privativa de 32,44m², área real de uso comum de 6,85m², área total de 39,29 m², tendo uma área ideal de terreno de 7,34m², correspondendo a fração ideal de 0,00742 no TERRENO URBANO com a superfície de 988,80m², localizado na cidade de Encantado/RS, na Rua Duque de Caxias, n.º 1397, lado ímpar, distante 39,00 metros da Rua Treze de Maio, encerrando o quarteirão com a Rua Sete de Setembro e Rodovia RS 129, considerado como lote n.º 21 da quadra 38, confrontando-se: ao Norte, partindo da confrontação Oeste, segue no sentido Oeste-Leste, na extensão de 22,75 metros, fazendo frente com a Rua Duque de Caxias; formando um ângulo interno de 89°2', segue pela confrontação Leste, sentido Norte-Sul, na extensão de 39,60 metros, confrontando com imóvel da Construtora Encantado Ltda.; formando um ângulo interno de 90°12', segue pela confrontação SUL, sentido Leste-Oeste, na extensão de 29,10 metros, confrontando com os imóveis de Rogerio Toni, Ademar José Sangalli, Jorge Américo S. Chaves e Darlei Worm Junior; formando um ângulo interno de 77°7', segue pela confrontação Oeste, por dois segmentos de reta, o primeiro partindo da confrontação Sul, segue no sentido Sul-Sudoeste – Norte-Nordeste, na extensão de 31,30 metros, formando um ângulo interno de 194°22', segue pelo segundo segmento, sentido Sul-Norte, na extensão de 8,75 metros, até encontrar a confrontação Norte, com quem forma um ângulo interno de 88°53', confrontando os dois segmentos com o Condomínio Residencial San Pietro número do terreno.
Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo Juízo Auxiliar da Execução – Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular ATOrd 0020094-14.2025.5.04.0791 Reclamante: Edilson Gomes da Silva Reclamado: National – Construtora e Incorporadora LTDA Depositário: ATIONAL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, na pessoa do sócio, Sr. Lucas Alberto Anderle Local dos bens: Rua Duque de Caxias 1397, centro, Encantado-RS (Edifício Comercial e Residencial Infinity) O preço mínimo para alienação será de 50% do valor de avaliação de cada imóvel. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% do valor da proposta e de saldo em, no máximo, 30 parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC. É vedado preço vil. Comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta.
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VENDA DE BOXES RESIDENCIAL INFINITY ENCANTADO
SEG. - 31/08/2026
11h00min
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