Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Imóvel 1: APARTAMENTO NÚMERO 1001 - Constituído de uma unidade residencial, com acesso pela Rua Santos Dumont, n° 949 localizada no décimo terceiro pavimento -décimo andar, na totalidade do pavimento, com a área privativa de construção de 167,6900m², área de uso comum de construção de 64, 6361m² área total construída de 252, 3261m² área equivalente de construção de 197, 122m² fração ideal de terreno de 0,043630 e área ideal de terreno de 34, 424m² no prédio residencial e comercial, em alvenaria, com 20 pavimentos, denominado 'DIAMOND RESIDENCE DIAMOND OFFICES', sito na Rua Santos Dumont, prédio sob n° 949 acesso residencial, esquina com a Rua Vereador Mario Pezzi, sob nºs 1057,1063 e 1065 acessos comerciais, no terreno urbano constituído pelo lote administrativo n° 21 da quadra n° 26 com frente à Rua Santos Dumont, lado ímpar, esquina com a Rua Vereador Mario Pezzi, nesta cidade de Caxias do Sul/RS, no quarteirão formado pelas citadas vias mais a Rua Os 18 do Forte e Rua Pedro Tomazzi, possui área de 788, 99m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por três segmentos: o primeiro de 10,31 metros e o segundo de 17,23 metros, ambos com o lote n° 20 e o terceiro de 10,66 metros, com o lote n° 35 ao Sul, por 38,45 metros, com a Rua Santos Dumont, ao Leste, por três segmentos, o primeiro de 3,09 metros e o segundo de 0,14 metros, ambos com o lote n° 20 e o terceiro de 19,67 metros, com a Rua Vereador Mario Pezzi, e ao Oeste, por 22,76 metros, com o lote n° 22. Imóvel constante da matrícula n° 100.402 do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul/RS. Avaliação R$ 1.608.000,00 Depositário: Joelmar José Bussolotto (executado). Imóvel 2: BOX NÚMERO 41 - Constituído de área para estacionamento de veículo, com acesso pela Rua Vereador Mário Pezzi, localizado no terceiro pavimento - térreo, no lado oeste do pavimento, ao Norte, com o Box n°40; ao Sul, com o Box n°42; e, ao Leste, com a área de circulação de veículos; com a área privativa de construção 12,4800m², área de uso comum de construção 0,1949m², área total construída de 12,6749m², área equivalente de construção de 6,3374m², fração ideal de terreno de 0,001404 e área ideal de terreno de 1,108m², no prédio residencial e comercial, em alvenaria, com 20 pavimentos, denominado 'DIAMOND RESIDENCE - DIAMOND OFFICES', sito na Rua Santos Dumont, prédio sob n° 949 acesso residencial, esquina com a Rua Vereador Mario Pezzi, sob nºs 1057, 1063 e 1065 acessos comerciais, no terreno urbano constituído pelo lote administrativo nº21, da quadra n°26, com frente a Rua Santos Dumont, lado ímpar, esquina com a Rua Vereador Mario Pezzi, nesta cidade de Caxias do Sul/RS, no quarteirão formado pelas citadas vias mais a Rua Os 18 do Forte e Rua Pedro Tomazzi, possui área de 788,99m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por três segmentos: o primeiro de 10,31 metros e o segundo de 17,23 metros, ambos com o lote n° 20 e o terceiro de 10,66 metros, com o lote n° 35; ao Sul, por 38,45 metros, com a Rua Santos Dumont; ao Leste, por três segmentos, o primeiro de 3,09 metros e o segundo de 0,14 metros, ambos com o lote n°20 e o terceiro de 19,67 metros, com a Rua Vereador Mario Pezzi; e ao Oeste, por 22,76 metros, com o lote n°22. Imóvel constante da matrícula nº 100.370 do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul/RS. Avaliação R$ 40.000,00. Depositário: Joelmar José Bussolotto (executado). Imóvel 3: BOX NÚMERO 42 - Constituído de área para estacionamento de veículo, com acesso pela Rua Vereador Mário Pezzi, localizado no terceiro pavimento - térreo, no canto oeste/sul do pavimento, ao Norte, parte com o Box n° 41 e parte com a área de circulação de veículos, e, ao Leste, com a escadaria; com a área privativa de construção 35,4400m², área de uso comum de construção 0,5535m², área total construída de 35,9935m², área equivalente de construção de 17,9968m², fração ideal de terreno de 0,003986 e área ideal de terreno de 3,145m², no prédio residencial e comercial, em alvenaria, com 20 pavimentos, denominado 'DIAMOND RESIDENCE - DIAMOND OFFICES', sito na Rua Santos Dumont, prédio sob n°949 acesso residencial, esquina com a Rua Vereador Mario Pezzi, sob nºs1057, 1063 e 1065 acessos comerciais, no terreno urbano constituído pelo lote administrativo nº21, da quadra n°26, com frente a Rua Santos Dumont, lado ímpar, esquina com a Rua Vereador Mario Pezzi, nesta cidade de Caxias do Sul/RS, no quarteirão formado pelas citadas vias mais a Rua Os 18 do Forte e Rua Pedro Tomazzi, possui área de 788,99m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por três segmentos: o primeiro de 10,31 metros e o segundo de 17,23 metros, ambos com o lote n° 20 e o terceiro de 10,66 metros, com o lote nº35; ao Sul, por 38,45 metros, com a Rua Santos Dumont, ao Leste, por três segmentos, o primeiro de 3,09 metros e o segundo de 0,14 metros, ambos com o lote n° 20 e o terceiro de 19,67 metros, com a Rua Vereador Mario Pezzi; e ao Oeste, por 22,76 metros, com o lote n° 22. Imóvel constante da matrícula nº 100.371 do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul/RS.
Depositário: Joelmar José Bussolotto (executado). Os bens foram avaliados em R$ 1.608.000,00 (bem nº 1), R$40.000,00 (bem nº 2) e R$ 88.000,00 (bem nº 3). O preço mínimo para alienação será de 70% do valor da avaliação. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% do valor da proposta e de saldo em, no máximo, 30 parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC.
Não foram ofertadas propostas para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
VENDA DE 1 APARTAMENTO E 2 BOX DE GARAGEM NO DIAMOND RESIDENCE - DIAMOND OFFICES
SEX. - 11/09/2026
11h00min
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