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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
NELSON BERTOLUCI SANTOS, Leiloeiro Oficial, autorizado pelos Exmos(as). Srs(as).Drs(as). Juízes do Trabalho da 4ª Região promoverá o leilão judicial através do sistema de leilões eletrônicos no site do leiloeiro: www.grandesleilooes.com.br, (a partir 06/07/2020) pelo maior lanço, inadmitido preço vil, nos termos da legislação e regulamentação vigente, e, em consonância como Artigo 888 da CLT, dos bens penhorados nos processos: 0042300-90.2009.5.004.0303 – Patricia Schuch da Silva x Foraze Ind. de Couros Ltda e outros (3) Veículo Toyotta Corolla XLI, prata, 2005, placas JCL-0202,renavam 848240570.Avaliação R$ 24,000,00
VEICULO TOYOTA COROLLA
QUI - 06/08/2020
10h00min
ONLINE