R$ 121.000,00
% de Entrada + 30 Parcelas
Luciano Morschel
6%
SOBRE O VALOR DO LANCE
De forma regular, medindo 18,00 metros de frente a Rua Sete de Setembro por 18,50 metros de frente a fundos, com área total de 333,00 metros quadrados, com topografia plana nos dois sentidos, com cotas de soleira superiores às cotas do meio-fio, não sendo terreno alagadiço. O terreno esta cercado por muros, cercas e paredes, possuindo uma vegetação rasteira e pequenos arbustos.
propriedade da Cooperativa Tritícola Cachoeirense Ltda, sito a Rua Sete de Setembro, nesta cidade, conforme matrícula n° 7.375, fls. 001/2/3 do livro 2 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul-RS Processo nº 5000214-82.2007.8.21.0006 COOPERATIVA TRITICOLA CACHOEIRENSE LTDA (COTRICASUL) – EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeria do Sul/RS, Dr. Leonardo Bofill Vanoni, na forma da Lei, FAZ SABER pelo presente Edital que no dia 04 de maio de 2022, às 14h, será realizado o PÚBLICO LEILÃO. Desta forma, serve o presente Edital para promover a OFERTA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital, ficando todos os interessados cientificados de que, caso cumpram com os requisitos mínimos, poderão participar do leilão. Caso não vendidos no primeiro leilão ocorrerá o SEGUNDO LEILÃO na data de 11/05/2022 e consequentemente o TERCEIRO LEILÃO na data de 18/05/2022, a mesma hora e locais, seja internet e presencial. Imóvel de Mat.n.º 7.375 do RI de Cachoeira do Sul: avaliado em R$ 120.000,00 (EVENTO 205 – LAUDO13): R.Sete de Setembro, de forma regular, medindo 18,00m de frente a R. Sete de Setembro por 18,50m de frente a fundos, c/área total de 333,00m2. II - LOCAL DO LEILÃO: presencialmente, no endereço à Rua Dr. Timóteo, n.º 710, na cidade de Porto Alegre/RS, e também por meio da plataforma de leilões www.grandesleiloes.com.br, na modalidade on-line, concomitante, sob a condução do Leiloeiro Oficial Norton Jochims Fernandes, CPF/MF 632.323.080-15, registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (JUCISRS) n.º 99/94. III- HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO: qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, ou fundos de investimento, poderá participar do leilão, comparecendo ao local indicado no item ll com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documentos de identificação com foto, bem como dos devidos documentos societários e de representação, nos termos de seu contrato/estatuto social. Caso o participante faça a opção de lançar na plataforma, é necessário estar cadastrado com antecedência de 24 horas, considerando a exigência de documentos, e logado no momento do leilão. Os bens serão vendidos “ad corpus” e a venda é no estado em que se encontram, não cabendo a Liquidação ou ao leiloeiro responsabilizar-se sobre o estado ou funcionamento dos bens. Cada participante dará o aceite nas condições do leilão valendo como regra aderente ao edital. IV - OS PREÇOS DE AVALIAÇÃO DEVERÃO OBEDECER AS EXIGENCIAS DE CADA LEILÃO: Primeiro Leilão pela avaliação. Segundo Leilão podendo receber lanço abaixo da avaliação no limite de 50%. Terceiro Leilão podendo receber lanço abaixo da avaliação até o limite de 70% de deságio. V - PROCEDIMENTO: a alienação será efetuada em lotes por endereço ou individuais, podendo o leiloeiro alterar a ordem, ou juntar bens para obter maior valor ou competitividade entre os interessados. Visitação contatar o leiloeiro para adentrar nos imóveis. VI - HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E ORDEM PARA PAGAMENTO: o auto de arrematação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do Arrematante, Administrador Judicial e Leiloeiro, sendo levado aos autos para homologação pelo Juízo. O Arrematante promoverá o pagamento da entrada (25% ou aquela que for proposta) por guia judicial a ser fornecida pelo Leiloeiro Oficial, com prazo de 48 horas para adimplemento. Comissão de leilão em 6%. VII - PAGAMENTO: o pagamento do saldo do preço de arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional (reais), sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes. Em havendo proposta de pagamento parcelado, as propostas e lances deverão ter no mínimo entrada de 25% e saldo em até 30 vezes, com correção monetária indicada. Caso não haja indicação será adotado o IGPM. O saldo, se não houver parcelamento, deverá ser pago em até 5 dias ao leiloeiro para este anexar aos autos. VIII - PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DO ATIVO E DIVERSOS BENS: a transferência dos bens ocorrerá através de Carta de Arrematação expedida pelo juízo, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. Com a Carta de Arrematação, o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência, sendo facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios que mantenham gravames nos referidos bens. IX - SUCESSÃO: a aquisição em alienação judicial do objeto do leilão será livre de quaisquer ônus, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, parágrafo único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, referida legislação. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
LEILÃO IMÓVEÍS – 16.300M2 NO CENTRO DE CACHOEIRA DO SUL - 5,5HA DE PLANTA INDUSTRIAL PARA GRÃOS NA BR 290 COM SILOS, MOEGAS, SECADORES, ELEVADORES, BALANÇA, ETC
QUA - 04/05/2022 - 14h00min
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