R$ 8.500.100,00
% de Entrada + 60 Parcelas
HRG EMPR IMOB
3%
SOBRE O VALOR DO LANCE
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 56.439 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, Localizado no lado par da Rua 250 – Carlos Hardt (BR 280), com área de 39.035,20m2, fazendo frente em 107,12m com a Rua 250, Carlos Hardt (BR280), coincidindo com o alinhamento predial, travessão dos fundos em 109,00m com a Rua 908, Edmundo Koch, coincidindo com o alinhamento predial extrema do lado direito em 3 linhas, sendo 1ª de 79,90m, a 2ª de 50,00m ambas confr. Com terras de Amelio João Giovanella, casa 6352, e a 3ª de 286,80m com terras de Marta Kruchinski e do lado esquerdo em 3 linhas, a 1ª de 114,96m com terras de Antonio Weinfurter casa 6150, a 2ª de 40,10m e a 3ª de 199,90m ambas com terras de Waldemar Peggau. Sobre o imóvel está gravado a faixa de domínio de 10,00m a partir do eixo da RFFSA, sendo que 2.237,00m2 do imóvel descrito e área destinada a RFFSA e ainda acham-se projetadas sobre o imóvel as Ruas 703-André Voltolini Pioneiro e 908-Roddovia Federal Prefeito Engelbert Oechsler e faixa de Domínio de 30,00m a partir do eixo da pista da BR 280. Cadastro no Incra na PMJS/SC nº 33001. Edificações Portaria com aprox. 350,00m2, galpão (pavilhão 1) com aprox. 4.550,00m2, Galpão (pavilhão 2) com área aprox. de 500,00m2 e Galpão 3 (pavilhão 3) com área aprox. de 450,00m2. Perfazendo o total das avaliações terreno e edificações em R$9.600.000,00 A venda se dará “ad corpus”.
Recuperação Judicial de BRACOL – COMERCIAL IMPORTADORA LTDA Dia: 08 de novembro de 2022, às 11:00h >> ON LINE – DATA ÚNICA Local do Leilão: on line através do site www.grandesleiloes.com.br , PRESENCIAL na Av. Almirante Barroso 1004, 9º andar, Bairro Vila Nova em Blumenau/SC, CEP 89035-402 Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, autorizado p/ Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Jaraguá/SC, venderá em público leilão em dia, hora e local supra, do proc. nº 50098539320208240036, oIII. HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO: qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, ou fundos de investimento, poderá participar do leilão, comparecendo ao local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documentos de identificação com foto, bem como os devidos documentos societários e de representação, nos termos de seu contrato/estatuto social. Caso o participante faça a opção de lançar na plataforma, é necessário estar logado, com cadastro aprovado, com antecedência de 24 horas, considerando a exigência de documentos. IV. PREÇO MÍNIMO: o Preço Mínimo para aquisição do objeto do leilão em praça única é o valor de avaliação ou em ato contínuo o leiloeiro poderá coletar lances a partir do valor R$8.500.100,00. Pagamentos à vista sempre terão preferência, e em caso de parcelamento fica autorizada a forma de pagamento com entrada de R$4.250.300,00 e saldo em 40 parcelas mensais, com correção pela variação do IGPm. Parcelamentos menores que 40 vezes também terão preferência de lanço. V. A comissão de leilão será de 3% sobre maior lanço vencedor. VI. HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E ORDEM PARA PAGAMENTO: o auto de arrematação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do Arrematante, Administrador Judicial e Leiloeiro, sendo levado aos autos para homologação pelo Juízo. O Arrematante promoverá o pagamento da arrematação por guia judicial a ser fornecida pelo Leiloeiro Oficial, com prazo de 72 horas para adimplemento. VII. PAGAMENTO: o pagamento do preço da arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional (reais), sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes. VIII. MORA: em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da Recuperação Judicial, acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Aquisição em favor da Recuperação. IX. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS: a transferência dos imóveis ocorrerá através de Carta de Arrematação expedida pelo Juiz, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gerador anterior à data do leilão. Com a Carta de Arrematação e o prévio recolhimento do ITBI, o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência, sendo facultado solicitar ofícios aos órgãos ou cartórios que mantenham gravames nas referidas matrículas. X. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: fica vedada a Cessão ou Transferência dos Direitos da Arrematação a terceiros sem o devido recolhimento do ITBI. XI. SUCESSÃO: a alienação judicial do objeto do leilão será livre de sucessão pelo Adquirente, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, Parágrafo-único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, da legislação especial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Leilão on line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes e seus cônjuges pelo presente edital caso não localizadas p/Sr. Oficial de Justiça p/cientificação pessoal. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelos fones 051.33601001 – 99116.5051. www.grandesleiloes.com.brs bens a seguir descritos:
LEILAO GRANDE PAVILHÃO 39.000M2 FRENTE BR 280 EM JARAGUA DO SUL - P/ LOGISTICA
TER - 08/11/2022 - 11h00min
PRESENCIAL E ONLINE