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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O veículo Toyota/CAMRY XLE, fabricação/modelo 1996/1996, cor verde, placa EYD-3333.
Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS Processo nº. 5002638-63.2017.8.21.0001 Exequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos dos Vales do Taquari e Rio Pardo e Região da Produção Ltda. Executado: AZ Serviços de Hospedagem Ltda. e Cristiano Fortes Zanin Propostas de parcelamento e abaixo da avaliação deverão ser analisadas pelo juízo, é vedado preço vil. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes e seus cônjuges pelo presente edital caso não localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, para cientificação pessoal
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LEILÃO DE VEÍCULO TOYOTA/RAV4 04/05 E TOYOTA/CAMRY XLE 96/96
TER - 25/02/2025
11h00min
ONLINE