LOTE 004

favorite_border

O lote de terreno "A" da quadra 35, da ESTÂNCIA IPANEMA, no município de Itanhaém

ACEITA LANCE PARCELADO
LANCE INICIAL
R$ 106.000,00
SEJA O PRIMEIRO A ENVIAR UM LANCE
COMISSÃO
5%
SOBRE O VALOR DO LANCE
LANCE INICIAL 1ª DATA

R$ 106.000,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 1.000,00

LOGIN NECESSÁRIO

FAÇA LOGIN PARA ENVIAR LANCES
Para participar deste leilão você precisa estar logado em sua conta
Lances antecipados disponíveis até o início do leilão
error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

O lote de terreno "A" da quadra 35, da ESTÂNCIA IPANEMA, no município de Itanhaém, medindo 46,39ms de frente para a Avenida D; 7,07ms em curva na confluência da Avenida D, com a Rua- 13; 21,20ms em curva na confluência da Avenida D com a Rua 9; 32,80ms de frente para a Rua 9; 50,80ms do lado que divide com- o lote B; encerrando a área de 1.378,02ms2.; terreno esse de - formato irregular. Demais medidas e confrontações conforme a Matrícula nº 20.778 do Registro de Imóveis de Itanhaem/SP.

Restrições e averbações dos imóveis. Arrematação em Aquisição Originária, livre de ônus e gravames. Informação somente para ciência: Mat. 1.356 RI Cubatão R.2/ em 22 de junho de 2017: Pelo Protocolo de Indisponibilidade n.º 201706.2015.00306780-IA-061 emitido em 22 de junho de 2017, às 09:38h, pela Central de Indisponibilidade de Bens - Processo n.º 00216198500109000, em que figura como Instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho – PR – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª, em face de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 82.639.410/0001-41, verifica-se que foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE S.A, devidamente registrada nesta data sob n.º 9.039 – Registro das Indisponibilidades, por decisão proferida pelo Fórum/Vara: Curitiba – PR – 1ª Vara do Trabalho de Curitiba - PR. R.3/ em 08 de novembro de 2018: Pelo Protocolo de Indisponibilidade n.º 201811.0716.00646363-IA-740 emitido em 07 de novembro de 2018, às 16:24h, pela Central de Indisponibilidade de Bens - Processo n.º 372008919855090002, em que figura como Instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho – PR – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª, em face de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 82.639.410/0001-41, verifica-se que foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE S.A, já qualificada, devidamente registrada nesta data sob n.º 9.065 – Registro das Indisponibilidades, por decisão proferida pelo Fórum/Vara: Curitiba – PR – 2ª Vara do Trabalho de Curitiba - PR. Av.4/ em 07 de julho de 2025: Pelo Protocolo de Indisponibilidade n.º 202506.3012.04098030-IA-987 emitido em 30 de junho de 2025, às 13:10:50h, pela Central de Indisponibilidade de Bens - Processo n.º 03005188919968240008, em que figura como Instituição: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – Superior Tribunal de Justiça – Jaraguá do Sul, em face de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 82.639.410/0001-41, verifica-se que foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE S.A, já qualificada, devidamente registrada nesta data sob n.º 9.463 – Registro das Indisponibilidades, por decisão proferida pelo Fórum/Vara: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais. Mat. 20.776: R.2 – Itanhaém, 21 de agosto de 1991. Nos termos do r. Mandado de Arresto extraído dos autos do Executivo Fiscal que a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE ITANHAEM move contra TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE LTDA (Proc. nº. 213/90), expedido em 17 de setembro de 1.990, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém; devidamente acompanhado do Auto de Arresto, lavrado em 07 de agosto de 1.991, procedo ao registro do arresto sobre o imóvel que foi avaliado em Cr$ 2.000.000,00. R.3 – Itanhaém, 02 de agosto de 2001. Nos termos do r. Mandado de Penhora, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal Municipal que a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM move contra TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE LTDA (Proc. nº 55012/97 e apenso 4.347/98), expedido em 01 de junho de 2001, pelo Juízo de Direito 1ª Vara Judicial e Corregedor Permanente Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém, devidamente acompanhado do Auto de Penhora, lavrado em 10 de julho de 2001, pelo Oficial de Justiça designado, procedo ao registro da penhora sobre o imóvel que foi avaliado em R$ 10.000,00. Valor da Divida: em 15/10/97 e 11/03/1998 era R$ 120,70 e 71,48. Av.4 - 20776 – Itanhaém, 29 de junho de 2017. Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, cadastrada na Central de Indisponibilidade em 20/06/2017 às 15:09:31h, Protocolo nº 201706.2015.00306780-IA-061, Processo nº 00216198500109000, pela 1ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, para ficar constando a indisponibilidade dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE LTDA (CNPJ 82.639.410/0001-41). (Protocolo nº 455339 – 26/06/2017) Av.5 - 20776 – Itanhaém, 14 de novembro de 2018.: Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, cadastrada na Central de Indisponibilidade em 07/11/2018 às 16:24:30h, Protocolo nº. 201811.0716.00646363-IA-740, Processo nº. 372008919855090002, pela 2ª. Vara do Trabalho de Curitiba-PR; para ficar constando que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE SA (CNPJ. 82.639.410/0001-41). (Protocolo nº 469882 – 09/11/2018). AV.6 - 20776 – Itanhaém, 11 de julho de 2025.: Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, cadastrada na Central de Indisponibilidade em 30/06/2025, Protocolo nº 202506.3012.04098030-IA-987, Processo nº 03005188919968240008, pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Jaraguá do Sul-SC, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para ficar constando que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE SA, CNPJ 82.639.410/0001-41. Mat. 20.777: R.2 – Itanhaém, 21 de agosto de 1991. Nos termos do r. Mandado de Arresto extraído dos autos do Executivo Fiscal que a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE ITANHAEM move contra TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE LTDA (Proc. nº. 204/90), expedido em 17 de setembro de 1.990, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém; devidamente acompanhado do Auto de Arresto, lavrado em 07 de agosto de 1.991, procedo ao registro do arresto sobre o imóvel que foi avaliado em Cr$ 2.000.000,00. Av.3 – 20777 – Itanhaém, 29 de junho de 2017.: Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, cadastrada na Central de Indisponibilidade em 20/06/2017 às 15:09:31h, Protocolo nº. 201706.2015.00306780-IA-061, Processo nº. 00216198500109000, pela 1ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, para ficar constando a indisponibilidade dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE LTDA (CNPJ. 82.639.410/0001-41). (Protocolo nº 455339 – 26/06/2017). Av.4 – 20777 – Itanhaém, 14 de novembro de 2018.: Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, cadastrada na Central de Indisponibilidade em 07/11/2018 às 16:24:30h, Protocolo nº. 201811.0716.00646363-IA-740, Processo nº. 372008919855090002, pela 2ª. Vara do Trabalho de Curitiba-PR, para ficar constando que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE SA (CNPJ. 82.639.410/0001-41). (Protocolo nº 469882 – 09/11/2018). AV.5 – 20777 – Itanhaém, 11 de julho de 2025. Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, cadastrada na Central de Indisponibilidade em 30/06/2025, Protocolo nº 202506.3012.04098030-IA-987, Processo nº 03005188919968240008, pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Jaraguá do Sul-SC, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para ficar constando que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE SA, CNPJ 82.639.410/0001-41. Mat. 20.778: R.2 – Itanhaém, 21 de agosto de 1991. Nos termos do r. Mandado de Arresto extraído dos autos do Executivo Fiscal que a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE ITANHAEM move contra TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE LTDA (Proc. nº. 204/90), expedido em 17 de setembro de 1.990, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém; devidamente acompanhado do Auto de Arresto, lavrado em 07 de agosto de 1.991, procedo ao registro do arresto sobre o imóvel que foi avaliado em Cr$ 2.000.000,00. Av.3 – 20778 – Itanhaém, 29 de junho de 2017. Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, cadastrada na Central de Indisponibilidade em 20/06/2017 às 15:09:31h, Protocolo nº. 201706.2015.00306780-IA-061, Processo nº. 00216198500109000, pela 1ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, para ficar constando a indisponibilidade dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE LTDA (CNPJ. 82.639.410/0001-41). (Protocolo nº 455339 – 26/06/2017). Av.4 – 20778 – Itanhaém, 14 de novembro de 2018. Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, cadastrada na Central de Indisponibilidade em 07/11/2018 às 16:24:30h, Protocolo nº. 201811.0716.00646363-IA-740, Processo nº. 372008919855090002, pela 2ª. Vara do Trabalho de Curitiba-PR, para ficar constando que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE SA (CNPJ. 82.639.410/0001-41). (Protocolo nº 469882 – 09/11/2018). AV.5 – 20778 – Itanhaém, 11 de julho de 2025. Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, cadastrada na Central de Indisponibilidade em 30/06/2025, Protocolo nº 202506.3012.04098030-IA-987, Processo nº 03005188919968240008, pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Jaraguá do Sul-SC, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para ficar constando que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE SA, CNPJ 82.639.410/0001-41. Mat. 20.779: R.2 – Itanhaém, 12 de março de 1992. Nos termos do r. Mandado de Arresto extraído dos autos do Executivo Fiscal que a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE ITANHAEM move contra TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE LTDA (Proc. nº. 206/90), expedido em 04 de março de 1.992, pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Judicial e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém-SP; devidamente acompanhado do Auto de Arresto expedido em 26 de setembro de 1991, pelo Oficial de Justiça designado, procedo ao registro do arresto do imóvel, que foi avaliado em Cr$ 500.000,00. Av.3 – 20779 – Itanhaém, 29 de junho de 2017. Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, cadastrada na Central de Indisponibilidade em 20/06/2017 às 15:09:31h, Protocolo nº. 201706.2015.00306780-IA-061, Processo nº. 00216198500109000, pela 1ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, para ficar constando a indisponibilidade dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE LTDA (CNPJ. 82.639.410/0001-41). (Protocolo nº 455339 – 26/06/2017). Av.4 – 20779 – Itanhaém, 14 de novembro de 2018. Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, cadastrada na Central de Indisponibilidade em 07/11/2018 às 16:24:30h, Protocolo nº. 201811.0716.00646363-IA-740, Processo nº. 372008919855090002, pela 2ª. Vara do Trabalho de Curitiba-PR, para ficar constando que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE SA (CNPJ. 82.639.410/0001-41). (Protocolo nº 469882 – 09/11/2018). AV.5 – 20779 – Itanhaém, 11 de julho de 2025. Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, cadastrada na Central de Indisponibilidade em 30/06/2025, Protocolo nº 202506.3012.04098030-IA-987, Processo nº 03005188919968240008, pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Jaraguá do Sul-SC, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para ficar constando que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TRANSPORTADORA BLUMENAUENSE SA, CNPJ 82.639.410/0001-41.

Nenhum lance ainda

Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Edital de Leilão

Documento oficial com todas as regras e condições do leilão

Leilão

LEILÃO DE IMOVEIS IMÓVEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO: CUBATÃO E ITANHAEM

Data do Leilão

QUA - 15/04/2026

11h00min

Modalidade

ONLINE

×
100%