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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL: Um terreno constituído do lote número quinze (15), da quadra número trinta e quatro (34), formada pela rua Hermes da Fonseca, travessa Ipanema, terras da Maringá-Comercial e Imobiliária Limitada, arroio São João e rua Guararapes, da Maringá-Comercial e Imobiliária Limitada, do loteamento denominado "VILA FORMOSA", situado no distrito sede deste município de Alvorada, RS., medindo pela frente, ao norte, aproximadamente quinze metros (15m00), com uma travessa sem denominação, tendo nos fundos ao sul, aproximadamente quinze metros (15m00) em linha irregular pelo arroio São João, com terras da Maringá-Comercial e Imobiliária Limitada, dividindo-se por um lado, ao leste, onde mede quarenta e sete metros (47m00) de extensão da frente aos fundos, com o lote número quatorze (14); e, pelo outro lado, ao oeste, mede aproximadamente quarenta e sete metros (47m00) de extensão da frente aos fundos, em linha irregular pelo arroio São João, com terras da Maringá-Comercial e Imobiliária Limitada; distante sessenta e nove metros (69m00) da esquina da rua Hermes da Fonseca. Demais medidas e confrontações conforme Matrícula nº. 1.637 do Registro de Imóveis de Alvorada. Avaliação: R$ 175.000,00.
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LEILÃO DE IMÓVEIS EM ALVORADA, SÃO LEOPOLDO E NOVO HAMBURGO
QUA - 23/04/2025
14h00min
ONLINE
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3º (VETADO).
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.