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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um elevador automotivo marca BOX-TOP MU 78004861, modelo EBP-2500, série 002, nº 7978, cor vermelha
Nelson Bertoluci Santos, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pela Exma. Sra.Dra. Juíza da Vara do Trabalho de Estância Velha, venderá em publico leilão eletrônico o bem móvel abaixo descrito oriundo do processo nº 0023054-47.2015.5.04.0341 em que são partes DOUGLAS PEREIRA MACHADO X JCK COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. e outros(2): Sobre o valor da arrematação incide comissão do leiloeiro. Ficam as partes intimadas através do presente edital caso não sejam encontradas pelo Sr. Oficial de Justiça. Informações tel. (51) 3587 5001 e mail [email protected]
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LEILÃO DE ELEVADOR AUTOMOTIVO
QUI - 25/05/2023
10h00min
ONLINE