LOTE 000 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UPI, NA FORMA HÍBRIDA DE ENVELOPE FECHADO E CONCORRÊNCIA STALKING HORSE

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LANCE INICIAL

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VALOR DE AVALIAÇÃO

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INCREMENTO MÍNIMO

R$ 100,00

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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.

EDITAL DE OFERTA PÚBLICA, LEILÃO PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UPI, NA FORMA HÍ-BRIDA DE ENVELOPE FECHADO E CONCORRÊNCIA STALKING HORSE. Edital de alienação judicial de unidade produtiva isolada, expedido nos autos do processo de recupera-ção judicial, autuado sob o nº 5002939-32.2020.8.24.0062 (“Recuperação Judicial”), da sociedade em-presária ABC Shoes Indústria e Comércio de Calçados Ltda., - Em Recuperação Judicial e Indústria e Comércio de Calçados Tania Ltda. – Em Recuperação Judicial, em atenção ao Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial e Consolidação anexado ao processo eletrônico supracitado (sistema EPROC do TJ/SC), aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli, que, na forma da lei, FAZ SABER pelo presente Edital que, em cumprimento ao Plano, requereu fosse dado início ao procedimento de alienação judicial, na modalidade de RECE-BIMENTO DE ENVELOPE DE PROPOSTAS, de Unidade Produtiva Isolada, abaixo descrita, nos ter-mos dos arts. 60, 141 e 142, I, todos da Lei n. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (“Lei de Recuperação Judicial”). Desta forma, serve o presente Edital para promover a OFERTA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DA UPI, a qual obedecerá às condições estabelecidas neste Edital, ficando todos os interes-sados cientificados, desde logo, de que poderão habilitar-se para participar do CERTAME até as 13:50hrs do dia programado para abertura, sendo à data designada para realização do CERTAME o dia 10/02/2025, às 14 horas, para abertura dos envelope recebidos, presencialmente no local à Av. Almi-rante Barroso 1004, 9º andar, Bairro Vila Nova em Blumenau/SC, CEP 89035-402, e por meio do sítio eletrônico https://www.grandesleiloes.com.br, que será conduzido pelo leiloeiro Norton Jochims Fernandes, inscrito na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o n. AARC 424, com endereço na Rua Bocaiuva n. 2245, cj. 602, Florianópolis, SC, telefones (51) 3360.1001 e (51) 99116.5051. Caso haja mais de um envelope habilitado em cumprimento das condições mínimas elencadas no decorrer deste edital, será oportunizado novo momento de disputa entre esses proponentes e haverá a segunda rodada de propostas na data de 10/02/2025 às 14:20 horas, no mesmo sítio eletrônico, e presencial-mente à Av. Almirante Barroso 1004, 9º andar, Bairro Vila Nova em Blumenau/SC, CEP 89035-402, respeitadas as condições a seguir transcritas, sendo restrita somente aquelas propostas habilitadas e recebidas no momento da primeira data em 10/02/2025. Importante se cadastrar previamente para aqueles que desejarem lançar pela plataforma. I. Objeto: Este Edital tem por objeto a alienação, nos termos dos arts. 60, 60-A, 141 e 142, I, da Lei de Recuperação Judicial, por meio de Propostas Fechadas, em um primeiro momento e por lances de pro-postas entre os habilitados no segundo momento para os bens a seguir descritos: Imóvel matr. 8.677 do Registro de Imóveis da Comarca de São João Batista/SC, possuindo área de 10.354,35m2, localizado na Rodovia SC 410, nº 6259, de esquina com a Avenida Deputado Valério Gomes e Rua Tijucas. Mede 125m de frente ao Sul para a Rua Tijucas, fundos ao Norte mede 117m com a Rodovia SC 411, denominada Deputado Valter Vicente Gomes; lado Oeste mede em 2 lances de 26,55m e 50,00m respectivamente e confronta com a Av. Valerio Gomes e lado Leste mede 96,00m e confronta com lotes 2 e 7 da quadra C. Sobre o imóvel encontra-se edificado um prédio comercial des-tinado a loja e show room, e uma confeitaria artesanal, tendo ambos área aproximada de 630,00m2 que não está averbada na matricula. Consta na matrícula que o imóvel é cortado pelo Ribeirão Carmelo. Demais medidas e confrontações constantes na matrícula em anexo nos documentos do site eletrônico mencionado. O bem será alienado livre e desembaraçado de todos os ônus em aquisição originária para o arrematante. Avaliado em R$5.430.000,00. II. Preço Mínimo: O preço mínimo de venda é R$ 4.000.000,00, nos termos do art. 142, § 3º, da Lei de Recuperação Judicial” do Plano, aprovado e homologado, é de 100% (cem por cento) para a primeira data, sendo “Preço Mínimo”. III. Auditoria e Análise dos Documentos: As informações detalhadas a respeito de cada matrícula, bem como o plano de recuperação e documentos do EPROC poderão ser analisadas pelos interessados, me-diante solicitação no sítio eletrônico https://www.grandesleiloes.com.br e do e-mail [email protected] e [email protected]. Qualquer informação ou esclarecimento adicional que as Recuperandas vierem a prestar a pedido de qualquer interessado poderá ser divulgado no referi-do sítio eletrônico. IV. Regras do procedimento competitivo: O procedimento competitivo para alienação judicial da UPI será dividido em duas fases: A) DIA 10/02/2025 ÀS 14 HORAS DATA E HORÁRIO DA FASE DE ABERTURA DE ENVELO-PES, online e presencial à Av. Almirante Barroso 1004, 9º andar, Bairro Vila Nova em Blume-nau/SC, CEP 89035-402– A data e horário limite para entrega do envelope é 13:50 horas do dia 07/06/2022. Locais de entrega, à Av. Almirante Barroso 1004, 9º andar, Bairro Vila Nova em Blu-menau/SC, CEP 89035-402, na Rua Dr. Timoteo 710, Porto Alegre/RS CEP 90.570-040 ou na Rua Bocaiuva n. 2245, cj. 602, Florianópolis/SC, CEP 88015-530. Estes envelopes fechados devem conter propostas descrevendo o valor no PREÇO MÍNIMO OU ACIMA DESTE VALOR, na forma do artigo 142, I, da Lei de Recuperação Judicial, observadas as regras previstas neste Edital, a ser promovido pelo Leiloeiro por meio do sítio eletrônico https://www.grandesleiloes.com.br. Lem-brando que o maior valor constante na proposta terá o benefício de ser o “STALKING HOR-SE” para a próxima fase competitiva. B) DIA 10/02/2025 AS 14:20 HORAS - online e presencial à Av. Almirante Barroso 1004, 9º andar, Bairro Vila Nova em Blumenau/SC, CEP 89035-402 - COMPETIÇÃO entre as propostas válidas recebidas na primeira fase, sendo considerada “STALKING HORSE A MAIOR PROPOSTA RECE-BIDA”. Caso haja empate entre as propostas recebidas, não haverá STALKING HORSE e a disputa se dará normalmente entre todos os proponentes interessados habilitados para essa fase. A forma de pagamento com maior entrada e menor parcelamento (nessa ordem) também terá preferência e será decidida pela Recuperanda pelo critério que definir. Essa decisão não implicará em qualquer direi-to, ao participante que teve reclassificado em segundo colocado. com sua necessidade de fluxo fi-nanceiro. A maior proposta considerada “STALKING HORSE” terá o benefício de iniciar a fase competitiva, sendo o valor inicial. Para superar essa proposta os demais proponentes interessados e habilitados para essa fase de competição deverão colocar valor da próxima proposta, um primeiro incremento 10% maior que o valor da proposta inicial. Caso não haja maior valor de proposta, o STALKING HORSE será considerado o vencedor. O tempo de espera por proposta maior, será de no máximo 5 minutos entre cada manifestação de interessados. O leiloeiro poderá estipular um in-cremento mínimo de R$10.000,00 após superado o “Stalking Horse”, ou seja, após outro interessa-do ter efetuado o primeiro incremento de 10%. C) 1. Credenciamento para a fase 2 COMPETIÇÃO: Os proponentes habilitados para essa fase recebe-rão login e senha para aceso ao site eletrônico se desejarem participar remotamente da fase compe-titiva. Havendo interesse poderá também comparecer presencial no endereço presencial à Av. Al-mirante Barroso 1004, 9º andar, Bairro Vila Nova em Blumenau/SC, CEP 89035-402. D) Em ambas as fases da Alienação Judicial, estarão presentes o Administrador Judicial, procuradores da Recuperanda e demais autoridades presentes ou logadas no sistema para o devido acompanha-mento. A proposta vencedora corresponderá, independentemente das demais condições jurídicas e financeiras, àquela com maior valor, sendo acima ou igual ao Preço Mínimo. V. Forma de Pagamento: A proposta vencedora deverá observar o Preço Mínimo, podendo conter pro-posta de parcelamento com uma entrada de, no mínimo, 27% (vinte e sete por cento) do preço; e o sal-do em até 20 (vinte) meses a contar do pagamento da entrada, com correção pela CDI. O pagamento do preço, será realizado mediante depósito judicial nos autos da Recuperação Judicial, em guia a ser forne-cida pelo Leiloeiro, em até 5 (cinco) dias corridos da decisão judicial que homologar o auto de arrema-tação. Fica o vencedor responsável pelo pagamento da comissão de 5%, do operador do sistema de ali-enação Norton Jochims Fernandes, nos termos do art. 24 do Decreto n. 21.981 de 19 de outubro de 1932. VI. Inadimplemento e Resolução: Caso o vencedor da alienação não pague o Preço de aquisição na forma da maior proposta homologada, ficará sujeito à multa no valor total de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, ficando resolvida e cancelada a mesma, e, além disso, este arrematante, estará proibido de participar dos futuros certames de alienação destes bens. VII. Visitação aos imóveis: Os interessados poderão visitar O IMÓVEL e marcar com o leiloeiro se dese-jarem pelos fones (051) 991165051 – (51) 33601001 e (48)991357414. VIII. Ausência de sucessão e efeitos: A alienação desta UPI será livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou gravames, não havendo sucessão de seu adquirente por quaisquer dívidas e/ou obrigações pró-prias dos seus proprietários em Recuperação Judicial, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária, regulatória, cível, ambiental, trabalhista ou de qualquer outra natureza, na forma dos artigos 60, 141, II e 142 da Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências. IX. A Homologação da proposta vencedora: O lance vencedor desta alienação seja em primeira ou se-gunda data, deverá ser homologado pelo Juízo, que declarará o vencedor, o qual adquirirá a proprieda-de livre de quaisquer ônus, contingências e/ou sucessão nas obrigações de qualquer natureza, nos ter-mos dos arts. 60, 141, II e 142 da Lei de Recuperação Judicial. X. Dispensa de publicação de Anexos: Em virtude do extenso número de caracteres, o Anexo deste Edi-tal é, para ciência dos interessados, apenas juntado aos autos da Recuperação Judicial e disponibilizados no sítio eletrônico do respectivo administrador judicial https://www. administradorjudicial.adv.br e no sítio eletrônico https://www.grandesleiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento dos interessa-dos e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente Edital de pregão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei

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LEILÃO

LEILÃO DE EDITAL DE OFERTA PÚBLICA, LEILÃO PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UPI, NA FORMA HÍBRIDA DE ENVELOPE FECHADO E CONCORRÊNCIA STALKING HORSE

DATA

SEG - 10/02/2025 - 14h00min

TIPO DE LEILÃO

PRESENCIAL