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a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000083-28.2010.8.24.0036. b) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-61.2011.8.24.0036

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A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000083-28.2010.8.24.0036: EXEQUENTE: MF DE UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS EXECUTADO: FERNANDO TULIO VILLA EBOLI AJUIZAMENTO: 01/12/2010 / OBJETO: sentença que condenou o executado ao pagamento de R$ 625.000,00, corrigidos monetariamente e com juros contados da data do último indeferimento administrativo do pedido de compensação de créditos tributários, além da transferência à exequente dos direitos de extração de areia grossa apropriada para concreto, constantes das duas cartas emitidas por RJBW Agropastoril Ltda. / Tentativas de execução: • Penhora online inexitosa: 10/10/2018 • Localização de veículos inexitosa: 30/01/2019 • Suspensão da execução por 1 ano. • 2022: processo migrado para o EPROC • Realizadas consultas no sistema SNIPER. / Em 13/03/2024 foi noticiado a localização de um imóvel objeto de litigio judicial (0307992-06.2014.8.24.0033), onde o executado estaria discutindo a nulidade da compra e venda, com possibilidade de retomada do imóvel. Postulou-se, então, a penhora de 50% desse imóvel, localizado na praia Brava , matricula 17.131 do RI de Itajai/SC. • Valor atualizado da execução: R$ 9.617.268,80. b) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-61.2011.8.24.0036 EXEQUENTE: MF DE UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS EXECUTADO: FERNANDO TULIO VILLA EBOLI AJUIZAMENTO: 04/04/2011 / OBJETO: imissão na posse dos direitos de extração de areia grossa apropriada para concreto, constantes das duas cartas emitidas por RJBW Agropastoril Ltda. / Andamento: • Oposta impugnação pelo executado, que alegou a inexigibilidade do pedido de restituição dos direitos de extração, pois não teriam sido formalmente lhe entregue o domínio e titularidade. Impugnação rejeitada. • Intimada a dar prosseguimento, a exequente requereu suspensão. • Em 05/2025 foi requerida a conversão da ação em perdas e danos.

Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, nomeado pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC, nos autos nº 0301294-26.2018.8.24.0103, venderá em público leilão em dia, hora e local supra o bem a seguir descrito, conforme os termos e condições dispostos neste edital: 3. PREÇO E STALKING HORSE O leilão será realizado na modalidade Stalking Horse, em praça única, tendo como proposta vinculante a do Primeiro Proponente, RGC Compra e Venda de Bens e Participações Ltda., no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), com pagamento integral em até 24 horas após o encerramento do leilão, mediante deposito judicial, em guia a ser fornecida pelo leiloeiro. 4. PROCEDIMENTO 4.1. Proferida a decisão que autorizou a realização deste Leilão na forma prevista na Proposta, a alienação será efetuada nos termos dos art. 142 c/c art. 144, ambos da Lei nº 11.101/05, valem as seguintes regras: 4.1.1. A proposta do Primeiro Proponente, protocolada nos autos, será utilizada como base para o preço mínimo do leilão, bem como será considerada o primeiro lance já efetuado. 4.1.2. O leilão será declarado aberto no dia e hora marcados, com o lance já colocado pelo primeiro proponente, RGC Compra e Venda de Bens e Participações Ltda., sendo que as os lances poderão ser apresentados de forma online na sua abertura. . 4.1.3. Para cobrir o lance já ofertado pelo Primeiro Proponente, os demais licitantes interessados deverão oferecer um incremento mínimo de R$10.000,00, e assim por diante nos demais lances consecutivos. 4.1.4. Se houver incremento, inicia-se a partir daí a disputa de lances, que será conduzida pelo Leiloeiro de forma online até o encerramento do Leilão, com a batida do martelo. 4.1.5. Ocorrido o Encerramento do leilão, caso o vencedor não seja a RGC Compra e Venda de Bens e Participações Ltda., o Leiloeiro terminará o ato com o aviso de lance condicional, haja vista, ainda a necessária consulta à RGC, para exercício do seu direito de preferência, para igualar ou não o maior lance alcançado. O leiloeiro, contatará a RGC Compra e Venda de Bens e Participações Ltda., por meio do endereço eletrônico, para que, na qualidade de Primeiro Proponente, no prazo máximo de 5 dias após o leilão, manifeste interesse no exercício do Right to Match. 4.2. O lance vencedor será anunciado pelo Leiloeiro ao final do leilão e da batida do martelo, sendo que o Leiloeiro, na sequência, apresentará nos autos os seus resultados, bem como o auto de arrematação devidamente assinados. 5. HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 5.1. O auto de arrematação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do arrematante e Leiloeiro, sendo levado aos autos para homologação pelo Juízo. 5.2. O pagamento do Preço de Arrematação será realizado em moeda corrente nacional (reais), sendo vedada a compensação total ou parcial de créditos. 5.3. A remuneração do Leiloeiro será de 5% calculada pelo valor da Arrematação. Essa cobrança é além do valor da batida do martelo. Caso não ocorra incremento sobre o preço mínimo, a comissão do leiloeiro será de 2,5% sobre a confirmação do valor do leilão pelo Primeiro Proponente. 5.4. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo arrematante, haverá a incidência (i) de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados, a ser revertida em favor do Juízo, bem como (ii) correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, sobre os valores atrasados, (iii) sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis contados da data limite para o(s) respectivo(s) pagamento(s), hipótese em que o arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Arrematação, a ser revertida em favor do Juízo. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS A participação no leilão implica aceitação irrestrita e irrevogável as normas e condições descritas deste Edital e nas disposições legais aplicáveis à espécie, as quais ainda que não transcritas neste Edital, integram-no para todos os fins e efeitos de direito. Com a publicação deste Edital, ficarão desde logo intimadas as partes interessadas na realização desta alienação, bem como do dia, hora e local em que se realizará o leilão. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Leilão online, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos. Maiores informações através dos telefones (51) 3360-1001 e (51) 99926-6789 e www.grandesleiloes.com.br.

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Edital de Leilão

Documento oficial com todas as regras e condições do leilão

Leilão

LEILÃO DE DIREITOS SOBRE 2 AÇÕES JUDICIAIS -CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA

Data do Leilão

QUI - 11/12/2025

10h00min

Modalidade

ONLINE

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