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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O apartamento nº 803 do Edifício Presidente Kennedy, na Rua André Puente nº 185, no 7º andar ou 8º pavimento, de fundos à esquerda de quem olha o edifício de frente, com a área real total de 121,60m2, 106,73m2 de área real privativa e 14,87m2 de área real de uso comum e a fração ideal de 0,11600 nas coisas de uso comum e no terreno. Demais medidas e confrontações conforme a Matrícula nº 69.003 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre. Avaliação: R$ 530.000,00 (em 06/05/2024, valor a ser atualizado na data do leilão)
Norton Jochims Fernandes, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS Processo nº 5009599-69.2007.8.21.0001 Exequente: Condomínio Edifício Presidente Kennedy Executado: Lygia Dinorah Dora Petersen (Espólio), Roberto Petersen Hill (Inventariante), Sucessão de Sadi Metello Jacob Propostas de parcelamento e abaixo da avaliação deverão ser analisadas pelo juízo, é vedado preço vil. Em caso de parcelamento, deverá ser pelo valor integral da avaliação. Taxa de leilão: 5%. O arrematante ficará livre de ônus, em relação ao Condomínio, até a data da hasta. Referente aos débitos de IPTU, não há que falar em responsabilidade de tais dívidas por parte do arrematante. Art. 130, CTN. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes e seus cônjuges pelo presente edital caso não localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, para cientificação pessoal.
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LEILÃO DE APTO NA INDEPENDÊNCIA, POA
QUI - 13/11/2025
11h00min
ONLINE