R$ 530.000,00
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SOBRE O VALOR DO LANCE
I. Imóvel de área de 600,00m2, com direito de posse dentro do todo maior descrito na Inscrição Cartorária nº 49.181 da 1ª Zona de Porto Alegre, sendo, com medidas de 10,00m de frente a Sudeste para Rua dos Garruchos e 10,00 de fundos com 60,00m em ambos os lados. Localizada na Rua dos Garruchos nº 64, Ilha da Pintada. Sobre esse terreno está edificada uma casa na frente com aproximadamente 190,00m2 em alvenaria, com piscina habitada por uma das partes da dissolução de sociedade. Nos fundos do terreno, com entrada futura separada existe uma obra não finalizada com a proposta de 4 apartamentos individuais, tendo cada um a área de 70m2 em dois pisos, sendo 2 embaixo e 2 em cima. A obra está com 60% de efetivação, podendo ser finalizada pelo futuro arrematante. Construções não averbadas na Inscrição Cartorária, inscrições, averbações e abertura de matrículas por conta do arrematante. Não estão incluídos na arrematação, móveis, equipamentos, ar-condicionados, etc. Inscrição nº 49.181 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre. II. Avaliação do imóvel R$ 530.000,00
III. HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO: qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, ou fundos de investimento, poderá participar do leilão, deverá se cadastrar junto a plataforma do leiloeiro. Para tanto, é necessário estar logado com antecedência de 24 horas, considerando a exi-gência de documentos. IV. PREÇO MÍNIMO: o Preço Mínimo para aquisição do objeto do leilão, em praça única, será de R$700.000,00 (setecentos mil reais). Admite-se parcelamento com entrada de 30% e saldo em até 5 vezes, mensais com correção pelo IGPM. Preferência para pagamento a vista. V. PROCEDIMENTO: Qualquer interessado logado no sistema de computadores, página do leiloeiro poderá dar lance, a vista ou parcelado, nas condições do edital e do regramento do leilão. O lanço vencedor será anunciado pelo Leiloeiro ao final do leilão e da batida do martelo. V.2. A comissão de leilão será de 5% sobre maior lanço vencedor. VI. HO-MOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E ORDEM PARA PAGAMENTO: o auto de arre-matação será lavrado ao final do leilão com assinaturas do Arrematante, autores da dissolução de sociedade e Leiloeiro. O Arrematante promoverá o pagamento da entrada nos dados fornecidos pelo Leiloeiro Oficial, com prazo de 72 horas após o leilão ou proposta ser confirmada pelas par-tes da dissolução de sociedade. VII. PAGAMENTO: caso haja entrada e parcelamento do pa-gamento, o saldo do preço de arrematação ocorrerá em moeda corrente nacional (reais), sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes. VIII. MORA: em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da dissolução de sociedade como um todo, acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Aquisi-ção em favor da dissolução de sociedade como um todo. IX. PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS e ENTREGA: a transferência dos imóveis ocorrerá através de Escritura Pública emitida pelas partes da dissolução de sociedade, contendo os termos de aquisição originária, ou seja, livre e desembaraçado de ônus e gravames que tenham fato gera-dor anterior à data do leilão. As partes da dissolução de sociedade terão o prazo de 30 dias para apresentarem a Escritura de Compra e Venda. Com a Escritura e o prévio recolhimento do ITBI, o Arrematante iniciará os procedimentos de transferência. A entrega do imóvel se dará 60 dias após o pagamento do valor da arrematação, ou da entrada em caso de parcelamento. Poderão ser negociadas alguns móveis internos da casa com o futuro arrematante. IX.2. Caso o arrematante faça opção por arrematar para locar alguma unidade para terceiro, poderá ser estudada uma forma de ocupação prolongada. X. SUCESSÃO: a alienação do objeto do leilão será livre de sucessão pelo Adquirente, dívidas e obrigações, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista, na forma do artigo 60, Parágrafo-único, e artigo 141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005, observado, ainda, o disposto no artigo 141, §1º, da legislação especial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Leilão on-line, efetue o cadastro com antecedência, serão exigidos documentos.
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